Código Civil:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Constituição Federal:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
(...).
Alternativa “a”: Primeiramente, insta esclarecer
que domínio público é conceito mais abrangente do que bem público. Enquanto os
bens públicos são aqueles de titularidade do Estado, o domínio público é o
poder de dominação e de regulamentação que o Estado exerce, inclusive, sobre
bens do patrimônio público, os quais posam ter algum interesse público a ser preservado. Assim, o
domínio público não equivale simplesmente ás coisas de propriedade do Estado,
razão pela qual a alternativa está incorreta.
Alternativa “b”: os direitos sobre as coisas públicas não tem
caráter privatístico. Isso porque os direitos sobre as coisas públicas são
regulamentados por normas de direito público, mesmo quando cedidos a
particulares.
Alternativa “c”: O uso comum de bens públicos é
permitido. Ora, o próprio Código Civil prevê a existência de bens públicos de
uso comum do povo, como praias, estradas, ruas, praças, etc.
Alternativa “d”: É a alternativa correta. Os bens
públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências
legais para tanto (licitação, etc), bem como desde que seja com finalidade de
cumprir a função social dos bens e não simplesmente obter retorno financeiro
como uma compra e venda particular.
Alternativa “e”: os bens públicos são impenhoráveis
e a execução das dívidas do Estado é feita mediante precatórios.