SóProvas


ID
601645
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 928, caput, do CC: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

    b) CORRETA - Art. 931 do CC: "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".

    c) INCORRETA - Art. 934 do CC: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    d) INCORRETA - Art. 940 do CC: "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".

    e) INCORRETA - Art. 943 do CC: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

  • Letra B.

    Responsabilidade objetiva no caso de produtos .

    A mais pura letra de lei. Código Civil

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
  • Comentário regular.... ai é sacanagem!!!

    Pow... o Daniel coloca o comentário  mastigadinho, sublinhadinho explanando todas alternativas e o pessoal vota de maneira medíocre...

    Com certeza o Daniel não dá  mínima por pontos de votação, mas vamos ter mais consideração com os excelentes colaboradores do site!

    Sem hipocresias!!!
  • Colega, o correto é hipocrisia. 
  • Letra B é a assertiva correta. A responsabilidade civil decorrente de danos causados ao consumidor será objetiva.
  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “b”: Diz o CC:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Portanto, a alternativa “b” é a correta.


    Alternativa “c”: Diz o CC:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “d”: Sobre a devolução em dobro dos valores demandados por dívida já paga, também há previsão do CC:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “e”: O CC prevê exatamente o contrário do que constou na alternativa:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.