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ID
601657
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que concede mandado de segurança contra ato do governador desafia:.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C A) (ERRADA) recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal --> É cabível recurso ordinário perante o STF quando em caso de "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão e em caso de crimes políticos. B) (ERRADA) Recurso de apelação para o órgão especial --> A alternativa é completamente descabida, pois se trataria de recurso em que o órgão fracionário teria competência para alterar decisão do pleno. Fora de cogitação... C) (CORRETA) recurso extraordinário, em ocorrendo matéria de natureza constitucional --> Cuida-se de competência constitucional do STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. D) (ERRADA) recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, somente se a matéria for de ordem pública --> Admite-se recurso especial em três casos, nos quais a questão não se enquadra: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c)der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. E) (ERRADA) recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça --> Como, in casu, a decisão foi concessiva, não cabe recurso ordinário ao STJ, nos termos do art. 105 da CF/88: julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  • Lei 12.016/09

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada

  • Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos (abaixo elencados), e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    CABIMENTO DE R.O.: QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO, EM MS, SERÁ CASO DE RECURSO ORDINÁRIO OU PARA O STJ OU PARA O STF, DEPENDENDO DE QUEM DECIDIU EM ÚNICA INSTÂNCIA:
     
    SE TRIBUNAIS SUPERIORES VAI PARA O STF;
    SE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO D.F. E TERRITÓRIOS VAI PARA O STJ.
     
     
    CABIMENTO DE R.EXT. EM M.S.: SEMPRE PARA O STF QUANDO em matéria de natureza constitucional a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição as causas decididas em única ou última instância.
     
    CABIMENTO DE R. ESPECIAL EM M.S.: VAI PARA O STJ e a matéria SEMPRE SERÁ de ordem pública.
     
    TRÊS CASOS: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Espero contribuir um pouco, pois vcs me ajudam tanto! Obrigada.