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ID
601672
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a petição inicial deverá indicar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    Dispõe o art. 282 do CPC:

     Art. 282.  A petição inicial indicará:

            I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

            II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

            III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

            IV - o pedido, com as suas especificações;

            V - o valor da causa;

            VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

            VII - o requerimento para a citação do réu.

    Note-se que não há qualquer exigência de que sejam apontados os dispositivos legais a serem aplicados ao caso. Aliás, não podia ser diferente. Isso porque o ordenamento jurídico adota o princípio "iura novit curia", segundo o qual o juiz tem o dever de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade, independentemente de indicação pela parte. O que a parte apresenta em juízo são os fatos e fundamentos do direito, pois partimos do pressuposto que o juiz conhece o direito. Porém, esse princípio não se aplica ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, conforme preceitua o art. 337, CPC: “A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.”

  • Complementando o comentário da colega, existe um outro brocardo: "Da mihi factum et dabo tibi jus" narra-me os fatos que te darei o direito, ou seja, o que precisamos elucidar para o juiz é a existência da crise jurícida, isto é, fundamentação jurídica, e não necessáriamente listar dispositivos legais. Portanto, numa prova objetiva, o examinador sempre testará nosso conhecimento como um todo.

    Vitória!

  • Caros amigos concurseiros, até entendo que há o principio acima referendado, contudo o que vocês entendem por Fundamento Jurídico dos pedidos ? Fundamento jurídico - É o motivo que justifica a existência da ação, baseado na lei ou nos princípios de ordem jurídica.
    Sinceramente, não entendi, se alguem souber me ajude por gentileza!
    RUMO A APROVAÇÃO!!




     

  • Respondendo ao colega acima:

    Fundamento jurídico não quer dizer a exposição, na inicial, dos dispositivos legais que fundamentam o pedido do autor, mas, tão somente, a correlação dos fatos narrados com o direito do autor como um todo, segundo a ordem jurídica. Basta o autor narrar os fatos e demonstrar como aqueles fatos acarretam a violação a um direito seu.

    Pense no seguinte exemplo: Juizado Especial Cível - Danos materiais pela negativação indevida do autor nos órgãos de proteção de crédito. Basta o autor narrar esse fato e dizer que quando o réu negativou seu nome, tal fato se deu indevidamente, porquanto o autor não tem débitos para com o réu e, assim, o autor teve algum prejuízo, como, por exemplo, lhe fora negado um empréstimo.

    Não precisa especificar os artigos de qualquer lei que seja.


    Espero ter ajudado!
  • Não confundir fundamentos jurídicos do pedido com fundamentos legais do pedido. Este é dispensável na formalização da petição inicial, aquele não.

    Ademais, o juiz deve ter obrigatoriamente conhecimento da legislação federal (CRFB e leis federais). Quanto a outras normas ele não é obrigado a conhece-las, por força do disposto no artigo 337 do CPC.

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.