Respondendo à Cristina, a alternativa "A" está toda errada:
1º)"pelo princípio da legalidade compreende-se que ninguém responderá por um fato que a lei penal preveja como crime" : o texto ficou confuso, é justamente o contrário, ou seja, em direito penal alguém só responderá pela prática de ato ilícito se ele estiver previsto em lei como crime!!!!
2])"pelo princípio da anterioridade compreende-se que alguém somente responderá por crime devidamente previsto em lei que tenha entrado em vigor um ano anteriormente à prática da conduta": em direito penal se aplica o princípio da anterioridade, onde a lei penal vige situações futuras, ou seja, a prática de um delito tem q estar previsto em normal penal p ser tido com crime, não se exigindo prazo legal de um ano, este princípio é o da anualidade comumente utilizado em direito tributário.
*** Princípio da EstritaLegalidade (CF, art. 5º, XXXIX e CP, art. 1º)
Preceitua a exclusividade da lei paraa criação de delitos e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensãodemocrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo CongressoNacional, da opção legislativa no âmbito criminal.
O princípio da estrita legalidadepossui dois fundamentos, um de natureza jurídica e outro de fundamentopolítico.
O fundamento jurídico é ataxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, adeterminação precisa, ainda que mínima do conteúdo do tipo penal e da sançãopenal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação aomandamento legal.
O fundamento político é aproteção do ser humano em face do arbítrio do poder punitivo do Estado.Constitui-se, destarte, em direito fundamental de 1ª geração.
Hodiernamente, não sãoconsiderados sinônimos os princípios da estrita legalidade e o da reservalegal. O princípio da estrita legalidade é considerado gênero que se desdobraem princípio da reserva legal e no princípio da anterioridade.
O princípio da reserva legal serelaciona à necessidade da existência de lei em sentido estrito que defina aconduta criminosa. Por outro lado, sob o aspecto específico da anterioridade, essalei deverá ser anterior a conduta praticada para ser considerada comodelituosa. Assim sendo, para que a conduta seja considerada criminosa ela deveestar previamente tipificada como crime para que o Estado possa exercer seu jus puniendi.
Em razão do princípio da estritalegalidade, sob o aspecto da reserva legal, não é possível a criação de crimescom base em costumes. Também é vedado, por expressa determinação constitucionala criação de delitos por meio medidas provisórias (CF, art. 62, §1º, “b”). Talvedação também se aplica às leis delegadas, conforme o art. 68, §1º, II da CF.Em regra, também não é permitido às leis estaduais criarem delitos, com exceçãoda previsão do art. 22, parágrafo único da CF que autoriza os Estados-membros alegislarem em matérias específicas de seu interesse, quando autorizados pelaUnião por meio de lei complementar.
a) ERRADA. Pelo princípio da legalidade somente responderá o agente ser imputado caso haja uma pena com prévia cominação legal (princípio da reserva legal).
b) CORRETA. O princípio da legalidade e da anterioridade pressupõem a existência de lei anterior à prática de uma determinada conduta para que esta possa ser considerada como crime. É o que emana do CP, art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
c) ERRADA. O princípio da legalidade não se confunde com o princípio da anterioridade, apesar que daquele emana; o princípio da legalidade no direito penal é uma forma de proteção ao cidadão contra o arbítrio do Estado, sendo assim apenas a União, e em alguns casos o Estado, por meio de lei complementar, podem criar norma incriminadora. Por outro lado, o princípio da anterioridade traz o sentido do tempo, que legitima a imputação do agente, pois não haverá crime sem prévia cominação legal.
d) ERRADA. Não são incompátiveis, pois do princípio da legalidade emana o princípio da anterioridade penal.
e) ERRADA. Realmente, pelo princípio da anterioridade compreende-se a previsão anterior de determinada conduta como criminosa. Entretanto, não é correto afrimar que essa conduta é independentemente de definição por lei em sentido estrito, pois o princípio da reserva legal exige que exista lei em sentido estrito, emanada pelo poder legislativo competente e refuta que essas normas sejam confeccionadas por meio de portaria, decretos, medidas provisórias ou tratados, por isso, a legalidade do direito penal tem sentido estrito ou formal.