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ID
601687
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os princípios da legalidade e da anterioridade (artigo 1º do Código Penal) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

      Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.


  • Art. 1° - Princípio da Legalidade: tem base constitucional (art. 5°, XXXIX da CF) e tem como fundamento político o de garantir a segurança jurídica. Possui origem histórica na Carta Magna de 1215.
    Reserva Legal: somente lei em sentido formal pode criar tipos penais. Somente Lei Complementar e lei ordinária. A CF é expressa que MP não poderá versar sobre matéria penal
    Anterioridade: a lei só poderá tipificar condutas futuras. 
  • Código Penal - Parte Geral
    Da Aplicação da Lei Penal

    Anteriorodade da Lei

    Art. 1 - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. O princípio da reserva legal está cristalizado na máxima latina nullum crimen, nulla poena sine lege, ou seja não ha crime nem pena sem lei preexistente.
  • Art. 5º, XXXIX, da CF –

    1ª corrente, traz o princípio da legalidade, que é sinônimo do princípio da reserva legal.


    2ª corrente diz que o princípio da legalidade não se confunde com o princípio da reserva legal – princípio da legalidade se refere à lei em sentido amplo (art. 59 da CF), abrangendo todas as espécies normativas previstas neste artigo constitucional; princípio da reserva legal abrangeria apenas lei ordinária e lei complementar.

    3ª corrente, princípio da legalidade nada mais é do que anterioridade + reserva legal – art. 1º do CP – prevalece tal corrente na doutrina (lei anterior + previsão em lei).
  •  Correta B. Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal - Consagrado pela máxima nullum crimen, nulla poena sine lege, constituindo uma efetiva limitação ao poder punitivo do Estado, significa que não haverá crime se não houver lei escrita definindo a infração penal e impondo-lhe conseqüente pena. Faz da lei penal fonte exclusiva de aplicação, onde seus fundamentos são de ordem formal pela expressa previsão legal da infração penal. “Verifica-se que a lei é a fonte única de criação dos delitos e das penas. O nosso Código consagra a famosa máxima nullum crimen, nulla poena sine lege. Com isso, o arbítrio judicial, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito não podem instituir os delitos ou penas”.2 Tal princípio em questão se desdobra em quatro postulados: a) nullum crimen, nulla poena sine lege praevia (exigência de que a lei incriminadora seja anterior a pratica do fato); b) nullum crimen, nulla poena sine lege scripta (lei escrita, exclui a admissibilidade dos costumes como criadores de normas penais); c) nullum crimen, nulla poena sine lege stricta (inadmissível é o uso da analogia para fundamentar uma condenação ou agravar uma pena); e, d) nullum crimen, nulla poena sine lege certa (diz respeito à clareza dos tipos penais). 

    Princípio da Anterioridade da Lei Penal - Por expressa previsão na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. XXXIX, e o Código Penal em seu art. 1º, onde “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, nullum crimen, nulla poena sine lege praevia, desta feita, antes da ocorrência de um fato criminoso deve existir uma lei definindo-o como tal e prevendo a sanção correspondente. Pelo princípio da anterioridade é que a lei baliza o comportamento do cidadão mesmo antes de este se verificar, traçando normas e regulando a sua conduta. A conduta é predeterminada pelo legislador antes mesmo de sua ocorrência.
  • Gabarito: letra "B"

    O princípio da legalidade é a mais importante garantia dos cidadãos contra o arbítrio do Estado.

    Tal princípio possui dois desdobramentos: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal.
    Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, EXCETO se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece que o Estado não pode punir uma pessoa por uma conduta não prevista (descrita) em lei ( ordinária Federal).

  • Respondendo à Cristina, a alternativa "A" está toda errada:
     
    1º)"pelo princípio da legalidade compreende-se que ninguém responderá por um fato que a lei penal preveja como crime" : o texto ficou confuso, é                                                                                                                                                                                                                                justamente o contrário, ou seja, em direito penal alguém só responderá pela prática de ato ilícito se ele estiver previsto em lei como crime!!!!
                                  
     
    2])"pelo princípio da anterioridade compreende-se que alguém somente responderá por crime devidamente previsto em lei que tenha entrado em vigor um ano anteriormente à prática da conduta": em direito penal se aplica o princípio  da anterioridade, onde a lei penal vige situações futuras, ou seja, a prática de um delito tem q estar previsto  em normal penal  p  ser tido com  crime, não  se  exigindo prazo legal de um ano, este princípio é o  da anualidade comumente utilizado em direito tributário.
  • Comentário:
    os princípios da legalidade e da anterioridade demandam uma análise conjunta no sentido de que, para que uma conduta seja crime, deve haver uma lei formal (estrita) promulgada anteriormente à prática da conduta típica. Esses princípios visam salvaguardar o indivíduo que sabe, ao menos em tese, que se praticar uma conduta típica formalmente vedada em lei deverá responder pelas consequências. Deveras, não vigora em direito penal o princípio da anualidade. Dessa forma, basta que a lei já esteja em vigor para que seu transgressor responda pela infração cometida. A alternativa (A) está errada.
    A  alternativa (B) está correta, porquanto os princípios da legalidade e da anterioridade pressupõem a existência de lei anterior à prática da determinada conduta para que esta possa ser considerada como crime.
    A alternativa (C) está incorreta na medida em que os princípios não são sinônimos. Pelo princípio da legalidade, alguém só pode ser responsabilizado caso já exista lei promulgada em consonância formal com os procedimentos legais/constitucionais de produção legislativa. Já o princípio da anterioridade visa salvaguardar a segurança jurídica, de modo que, apenas após a inserção da lei oficialmente no mundo jurídico, pode produzir seus efeitos, criminalizando quem nãos as observa..
    A alternativa (D) não está correta, uma vez que não são incompatíveis. O fato de pressuporem circunstâncias diversas os complementam e não os contrapõe. Tanto a anterioridade como a legalidade são princípios que têm por escopo salvaguardar a segurança do indivíduo, certificando-o que apenas delinquirá na hipótese de haver lei anterior prevendo determinada conduta como crime.
    A alternativa (E) está errada. O princípio da anterioridade diz respeito apenas  ao fato de que uma conduta passa a ser criminosa apenas após ser definida como crime por lei em sentido estrito. 
  • *** Princípio da EstritaLegalidade (CF, art. 5º, XXXIX e CP, art. 1º)

    Preceitua a exclusividade da lei paraa criação de delitos e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensãodemocrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo CongressoNacional, da opção legislativa no âmbito criminal. 

    O princípio da estrita legalidadepossui dois fundamentos, um de natureza jurídica e outro de fundamentopolítico.

    O fundamento jurídico é ataxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, adeterminação precisa, ainda que mínima do conteúdo do tipo penal e da sançãopenal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação aomandamento legal.

    O fundamento político é aproteção do ser humano em face do arbítrio do poder punitivo do Estado.Constitui-se, destarte, em direito fundamental de 1ª geração.

    Hodiernamente, não sãoconsiderados sinônimos os princípios da estrita legalidade e o da reservalegal. O princípio da estrita legalidade é considerado gênero que se desdobraem princípio da reserva legal e no princípio da anterioridade.

    O princípio da reserva legal serelaciona à necessidade da existência de lei em sentido estrito que defina aconduta criminosa. Por outro lado, sob o aspecto específico da anterioridade, essalei deverá ser anterior a conduta praticada para ser considerada comodelituosa. Assim sendo, para que a conduta seja considerada criminosa ela deveestar previamente tipificada como crime para que o Estado possa exercer seu jus puniendi.

    Em razão do princípio da estritalegalidade, sob o aspecto da reserva legal, não é possível a criação de crimescom base em costumes. Também é vedado, por expressa determinação constitucionala criação de delitos por meio medidas provisórias (CF, art. 62, §1º, “b”). Talvedação também se aplica às leis delegadas, conforme o art. 68, §1º, II da CF.Em regra, também não é permitido às leis estaduais criarem delitos, com exceçãoda previsão do art. 22, parágrafo único da CF que autoriza os Estados-membros alegislarem em matérias específicas de seu interesse, quando autorizados pelaUnião por meio de lei complementar.


  • a) ERRADA. Pelo princípio da legalidade somente responderá o agente ser imputado caso haja uma pena com prévia cominação legal (princípio da reserva legal). 

     b) CORRETA. O princípio da legalidade e da anterioridade pressupõem a existência de lei anterior à prática de uma determinada conduta para que esta possa ser considerada como crime. É o que emana do CP, art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    c) ERRADA. O princípio da legalidade não se confunde com o princípio da anterioridade, apesar que daquele emana; o princípio da legalidade no direito penal é uma forma de proteção ao cidadão contra o arbítrio do Estado, sendo assim apenas a União, e em alguns casos o Estado, por meio de lei complementar, podem criar norma incriminadora. Por outro lado, o princípio da anterioridade traz o sentido do tempo, que legitima a imputação do agente, pois não haverá crime sem prévia cominação legal. 

     d) ERRADA. Não são incompátiveis, pois do princípio da legalidade emana o princípio da anterioridade penal. 

     e) ERRADA. Realmente, pelo princípio da anterioridade compreende-se a previsão anterior de determinada conduta como criminosa. Entretanto, não é correto afrimar que essa conduta é  independentemente de definição por lei em sentido estrito, pois o princípio da reserva legal exige que exista lei em sentido estrito, emanada pelo poder legislativo competente e refuta que essas normas sejam confeccionadas por meio de portaria, decretos, medidas provisórias ou tratados, por isso, a legalidade do direito penal tem sentido estrito ou formal. 

  • Cara essa galera de direito só vive no copia e cola.