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ID
601711
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os crimes contra o meio ambiente definidos pela Lei 9.605/98, assinale o que for correto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

            I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

            Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

  • A - art7º-As penas restritivas de direito são autônomas e substituem  as privativas de liberdade quando: (ver 44 CP)
           I-tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;
          II-a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do coondenado, bem como os motivo e as circunstãncias od cirme indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    B - art 16 - Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos

    C - art 9º - A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, nos casos de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.


    D - art 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o desposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sau entidade.

    E - art 4º - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos cuasados à qualidade do meio ambiente
  • a) as penas privatvas de liberdade podem ser substituídas pelas penas restritivas de direitos quando se tratar de crime culposo ou quando a pena privativa de liberdade aplicada for inferior a 4 anos e quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime; Correto,
    art 7º da lei 9605 - As penas restritivas de direito são autônomas e substituem  as privativas de liberdade quando:
    I -tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;
    II -a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do coondenado, bem como os motivo e as circunstâncias do cirme indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Comparando com o artigo 44 CP:
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    II – o réu não for reincidente em crime doloso;
    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    b) cabe a suspensão condicional da pena nos crimes definidos pela lei 9.605/98 quando a pena aplicada não for superior a 4 anos; Errado,
    art 16 - Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos

    c) a prestação de serviços à comunidade somente será admitida na modalidade de desempenho de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, mesmo nos casos de danos em bens particulares; Errado,
    art 9º - A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, nos casos de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    d) a Lei 9.605/98 prevê a responsabilização das pessoas jurídicas apenas no âmbito civil e administrativo. Errado,
    art 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o desposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sau entidade.

    e) não há possibilidade de desconsideração de personalidade da pessoa jurídica, quando houver obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Errado,
    art 4º - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos cuasados à qualidade do meio ambiente
  • Prezados Colegas,

    A alternativa "A" é a correta, conforme artigo 7 da lei do meio ambiente;
    No caso da alt. "B", a suspensão condicional da pena nos crimes ambientais, somente caberá nos casos em que a condenação não for superior a 3 anos;
    Na "C", o que está errado é a parte final, nos danos particulares, será avaliado a possibilidade de restauração, antes a condenar o autor a tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidade de conservação (artigo 9ª da lei);
    Na "D", a responsabilidade da Pessoa Jurídica será também no ambito PENAL ( artigo 3);
    E finalmente na "E", poderá sim, ser desconsiderada a personalidade jurídica, quando houver obstáculos as ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente, sob a luz do artigo 4 da lei de meio ambiente.

  • A resposta  da questão demanda do candidato o conhecimento da literalidade da Lei nº 9605/98. Com efeito, da sua compreensão surge a resolução da questão.
    Assim, a alternativa (A) é a correta, conforme insculpido no art. 7º da Lei nº 9.605/98.
    A alternativa (B) está errada, uma vez que, em se tratando de crimes ambientais, a suspensão somente é cabível quando a pena for inferior a três anos, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.605/06.
    A alternativa (C) está errada, porquanto no caso de dano a coisa particular, pública ou tombada, além da prestação de serviço há também que ser reparar o dano, quando possível (art. 9º da Lei nº 9605/98).
    A alternativa (D) está errada, uma vez que a Lei 9605/98 prevê também a responsabilização penal da pessoa jurídica (art. 3º, Lei nº 9605/98).
     A alternativa (E) está errada, uma vez que o artigo 4º da Lei nº 9605/98 prevê expressamente que “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente
    Resposta: (A)
  • Lei de Crimes Ambientais:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º (VETADO)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 5º (VETADO)

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.