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ID
601714
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de tortura previsto pela Lei 9.455/97, marque a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9455/97

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    ... E nâo está sujeito às mesmas penas previstas para o crime de tortura, como informa a questão. Espero ter contribuído.

  • Complementando a resposta  e excluindo o comentário acima "melzinho na chupeta" 

    A Letra c está errada, pois conforme o artigo 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


  • Colegas,

    A resposta correta é a alternativa "C", que encontra seu fundamento no artigo 1ª § 2 da lei de torturas;
    Aquele que tem uma conduta omissiva, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre neste crime e sua pena será a de detenção de 1 a 4 anos; Mais conhecido pela doutrina como GARANTE;


     

  • Gabarito: C (Questão Incorreta)

    Art. 1°, § 2° Aquele que omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Pessoal, a lei fixa as penas obedecendo ao Principio da Anterioridade da Lei Penal ou reserva legal, previsto no Art. 5°, inciso XXXIV, CF/88.

    XXXIV – não há crime sem lei anterior que a lei não o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Então, para ser crime tem que ter uma lei (antes de cometido o crime) que o defina.

    Regra: Reclusão de 2 a 8 anos.

    Pessoa presa ou sujeita a medida de segurança: Aquele que submeter uma pessoa a sofrimento físico ou mental (mesma conseqüência de tortura), por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal = incorre na mesma pena. É decorrente do crime de abuso de autoridade.

    Omissão: Detenção de 1 a 4 anos. Mas
    ATENÇÃO: a lei fala na aplicação da pena aquele que tinha o dever de evitar ou apurar a pratica de tortura e não o fez. A aplicação desta pena está de acordo com o previsto na CF que determina a responsabilidade do mandante, executor e quem omitiu

    Art. 1°,§2° [...]: é crime próprio, não do torturador, mas daquele que tinha o dever jurídico de evitar ou, se somente tomou conhecimento depois da sua ocorrência, para aquele que deveria apurar a infração e, se fosse o caso, punir o criminoso. É crime AFIANÇÁVEL, punido com detenção, razão que veda a prisão preventiva, torna o cumprimento da pena obrigatório nos regimes abertos ou semiaberto e
    não sofre as vedações da Lei dos Crimes Hediondos, uma vez que não é considerado como tal. Além do mais, é possível a suspensão condicional do processo, conforme preceitua o art. 89 a Lei 9. 099/95.
  • Resposta correta "C", pois diante da omissão, o agente não responde pelo crime de tortura às mesmas penas do comissivo. Também não tem que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado!
    Interessante que há um erro de português na assertiva "C"! Defenir deve ser um verbo novo... hehehehehehe...
  • Letra C Incorreta -

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,incorre na pena de detenção de um a quatro anos. É a tortura por omissão.

    • Tortura omissão imprópria: aqui o agente tinha o dever de evitar a tortura.
    Sujeito ativo: o garante ou garantidor do art. 13,§2° do CP (crime próprio)
    Sujeito passivo: qualquer pessoa (crime comum)
    Pena: detenção de um a quatro anos, na omissão imprópria e na omissão própria (sendo que para os casos do art. 1°, I, II e §1° a pena é de reclusão de 2 a 8 anos)

    • Tortura omissão própria: aqui o agente tinha o dever de apurar e não apurou.
    Sujeito ativo: agente com o dever de apurar (crime próprio)
    Sujeito passivo: qualquer pessoa (crime comum)
    Conduta: o agente tolera, é condescendente com a tortura pretérita, que tolera uma tortura que tomou conhecimento.
    Pena: detenção de 1 a 4 anos. (justifica-se, não tinha o dever de evitar e sim de apurar).
  • Assertiva errada c):
    Vejamos de acordo com o  § 2º  do Art 1,I-2
    "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
    Deus abençoe a todos...
    Shalom



  • camaradas, qual a fundamentação para letra D (segunda parte)?
    alguem saber explicar?
    abraços
  • Oi, Mauricio. A fundamentação da letra D está no art. 1º, § 2º, da Lei de Tortura – Lei 9.455/97.
    § 5º- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Vale ressaltar que prevalece no STJ que essa perda do cargo é automática, não precisa de fundamentação do juiz na sentença, ao contrário do que é exigido no CP ( art. 92, I e § único):
    Art. 92CP- São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
    Art 92 CP Art.1 da Lei de Tortura
    O efeito não é automático. Deve ser declarado na sentença. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público.
    1C – Efeito automático da condenação (diferente do art.92 CP) Posição adotada pelo STJ.
    2C –Por analogia ao art. 92 CP o efeito não é automático, necessitando de fundamentação do juiz na sentença. (Minoritária)
     
     Decorrido o prazo, o condenado poderá assumir novo cargo, emprego ou função pública. Porém jamais reintegrar-se na situação anterior. Reabilitação temperada – não pode ser no mesmo cargo.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • MACETE PARA NAO ERRAR:

    IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS) 
  • A C está errada, mas como podem ver a E também está pois na Lei 9.455 consta assim:

    "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia"

    Que eu saiba "e" e "ou" tem grande diferença!
  • Aalternativa (A) está correta, bastando a leitura do art. 1º da Lei nº 9455/97 para constatar.
    A alternativa (B) está correta, nos termos do art. 2º da Lei nº 9455/97.
    Alternativa (C) é a errada, devendo ser marcada, uma vez que aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (art. 1º, §2º, da Lei nº 9455/97), ao passo que quem pratica a tortura está sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos. 
    A alternativa (D) está correta e seu teor está previsto  no art. 1º, §5º, da Lei nº 9455/97.
    Resposta: (C)
  • Sofrível o nível da banca ante à grandeza do concurso.

  • Cuidado com um detalhe:

    Perceba que as condutas cobradas na questão, respectivamente dos incisos I e II, possuem uma ligeira diferença:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Portanto, se o agente é comum, basta sofrimento comum; se o agente é garante, requer sofrimento INTENSO. Esta diferença já foi objeto de cobrança em prova.

  • Gabarito, LETRA C:


    Artigo 1 - ​§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    A pena para quem se omite, é de detenção, de 1 a 4 anos. Já a pena, para quem pratica o ato de Tortura propriamente dito, esta sujeito á reclusão, de 2 a 8 anos

  • GABARITO C.

    Responde por OMISSÃO NA TORTURA.

    DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

     

    AVANTE!!!

  • Ótima questão!

  • para eu a letra ´´e´´ tb esta errada

  • o que eh inafançáveis?? kkk

  • Art. 1 § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Ou seja, além da diferença do tempo da pena, quem se omite a evitar ou apurar o crime, iniciará o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, e não fechado.

  • Art. 1 § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Ou seja, além da diferença do tempo da pena, quem se omite a evitar ou apurar o crime, iniciará o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, e não fechado.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    GAB. C

  • Tortura omissiva tem pena diferente da do crime!

  • RESPONDI A QUESTÃO CORRENDO E COM SONO, ACABEI ERRANDO.RSRSRS

  • a pessoa que se omite em face das condutas definidas como crime de tortura, quando tenha o dever de evitá-las ou apurá-las, responde por crime também e está sujeito às mesmas penas previstas para o crime de tortura;o crime de tortura-omissiva è a unica modalidade que contem pena diferente.tortura em regra tem pena de reclusão de 2 a 8 anos e tortura-omissiva pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Aquele que se omite em face do crime de tortura omissiva, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • GAB. C

    Quem de fato pratica tortura - Pena: Reclusão de 2 a 8 anos

    Quem se omite quando tinha o dever de apurar/intervir - Pena: Detenção de 1 a 4 anos

  • Resposta: Alternativa C

    Versa a Lei 9.455/1997, em seu art. 1, § 2º:

    “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um)  a 4 (quatro) anos. (Tortura-omissão).”

    Importante salientar que para parte da doutrina, o crime de tortura-omissão não é equiparado a crime hediondo.

    Outrossim, quanto a conduta “dever de apurá-las”, não aplica-se a causa de aumento de pena do art. 4º, i (se o crime é cometido por agente público), sob pena de bis in idem.

    Bons estudos!