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ID
601780
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da vigência, aplicação e interpretação das normas tributárias indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Princípio da Irretroatividade:

    Artigo 150, III, 'a' da CRFB/88.

    A lei tributária não alcança fatos pretéritos, no entanto, há exceções no CTN (artigo 106 e 144), onde a lei retroagirá:

    a) sempre que a lei for expressamente interpretativa e desde que não comine penalidade (lei que explica a anterior)

    b) em se tratando de ato não definitivamente julgado e vier lei que reduza a penalidade ou que exclua a infração. Importante: recordar que punibilidade em direito tributário significa MULTA. Também que, a redução não é sobre a alíquota, pois direito tributário NÃO É PRÓ-CONTRIBUINTE.

    c) artigo 144, parágrafo 1o. do CTN: lançamento - lei que criar novos métodos de fiscalização ou arrecadação.

    São as três exceções.



     

     

  • A) ERRADA - CTN -

            Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
              Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

              I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    B) ERRADA - CTN -
       Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

    C) CORRETA - CTN

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

         a) quando deixe de defini-lo como infração;

         b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

         c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    D) ERRADA - CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    E) ERRADA - CTN
      Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

     

     

     

     

  • Outro erro da letra B:

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • A letra B tem dois erros:

    B) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente e em ordem preferencial a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito privado e a equidade. A utilização dos princípios gerais de direito privado restringe-se à pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para definição dos respectivos efeitos tributários.

    São princípios gerias do direito público e não privado:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

        I - a analogia;

        II - os princípios gerais de direito tributário;

        III - os princípios gerais de direito público;

        IV - a eqüidade

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • " descumprimento da obrigação tributária principal" me fez nao marcar a letra C, pois a alínea B do inciso II do art. 106 diz:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    (...)

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;