SóProvas


ID
601789
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao beneficio de auxílio-reclusão previsto na Lei Complementar Estadual n. 30\01, julgue os itens abaixo:

I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência.

II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.

III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.

IV. Eventual fuga da prisão implicará na suspensão do beneficio, sendo obrigatória a apresentação periódica de declaração de permanência do segurado na situação de preso. Em caso de recaptura ou reapresentação à prisão, o benefcio será restabelecido a contar daquela data.

V. O pagamento do auxílio-reclusão cessa a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte. ERRADA.

    Decreto 3048/99 -  Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
  • ATENÇÃO, esta questão leva em consideração a Lei Complementar Estadual n. 30\01. 

    Alternativa:

    I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência. (O segurado não precisa estar em atividade, pode estar no período de graça, precisa apenas ter a qualidade de segurado)
    D. 3048
    Art.116...

    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.

    II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado. (será devido só depois que alguém solicitar obviamente, porém a data do início do benefício será a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior)

    § 4º A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105
  • Sinceramente, eu fui por eliminaçao...

    Atualmente o segurado de baixa renda percebe R$ 862,60 e não como diz a Lei Estadual 30/01 (igual ou inferior a R$ 586,19)

    Restando apenas o item III que, na forma resumida do decreto 3048/99 no Art. 118 - diz que a morte do preso converterá automaticamente em pensao por morte. A conversao é automatica pq com o auxilio reclusao o INSS ja dispunha de dados dos dependentes.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos! 

  •  Tanto a Letra A e C Sao Falsas [  Por isso deveriam ser marcadas]
     
     a A pelo fato de nao salario minimo considerado de baixa renda

      a C pelo fato de ser convertida automaticamente!
  • essa questao foi mal eleborada, com varios erros
  • Aponte-os, colega.

  • III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.
    O aux reclusão será transformado em pensão por morte para os dependentes.








  • Eu também fui por eliminação... caso contrário marcaria de cara a  letra A...já que atualmente o valor considerado baixa renda previdenciario (07/01/2012) consiste em R$905,05.

  • alguém pode apontar por que o item V foi considerado correto

    Não entendi a parte que : 

    O auxílio-reclusão cessa com  trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.

    Obrigado 
    Bons Estudos !!!
  • Concordo de que questão foi mal elaborada, no entanto, aos que estudam para concursos vale lembrar que das questões, a mais errada é a letra C, sendo assim a mais indicada para marcação do gabarito.
  • Decreto 3.048/99

    Subseção X

    Do Auxílio-reclusão


    Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
  • Só não entendi porque o item II está certo, pois o auxílio-reclusão, via de regra, é devido quando do recolhimento a prisão.
  • Vou comentar as questões que a meu ver estariam erradas com relação às normas do RGPS:

    I - O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do servidor segurado atvo recolhido à prisão, que percebia remuneração igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), valor este a ser corrigido pelos mesmos índices aplicados aos beneficios do Regime Geral de Previdência.
    (de acordo com a data da prova em questão o valor da remuneração teria que ser igual ou inferior a R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011)

    II - O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que for requerido pelos dependentes, os quais deverão instruir o pedido com certidões comprobatórias do efetivo recolhimento do segurado à prisão e da inexistência de percepção de remuneração e será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.
    D 3048/91
    Art. 116
    § 4º  A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior, observado, no que couber, o disposto no inciso I do art. 105.


    III - Na hipótese de o segurado falecer enquanto estver preso, o auxílio reclusão será cessado, situação em que os dependentes não terão direito à percepção da pensão por morte.
    D 3048/91
    Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.


    V. O pagamento do auxílio-reclusão cessa a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, ou do trânsito em julgado de sentença condenatória de que resulte a perda do cargo.
    D 3048/91
    Art. 116
    § 1º É devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado.




  • Pessoal,

    Devemos levar em consideração, para esta questão, a  Lei Complementar Estadual n. 30\01 do Amazonas, e não as normas pertinentes ao RGPS...

  • Questão fáci, facil LETRA "C"
  • Pessoal vocês fazendo uma avaliação mais detalhada o item IV também está ERRADO, ou INCOMPLETO:


    Eventual fuga da prisão implicará na suspensão do beneficio, sendo obrigatória a apresentação periódica de declaração de permanência do segurado na situação de preso. Em caso de recaptura ou reapresentação à prisão, o benefcio será restabelecido a contar daquela data. (faltou : desde que não tenha perdido  a qualidade de segurado, pois o detido que se mantiver em fuga por mais de 12 meses, quando for recapturado, não terá direito ao benefício.



    Obs: Se você tiver recebendo Aux. reclusão, o segurado fugir, entregue-o antes dos 12 meses!!! rsrsrrs

    Bons estudos!
  • aonde posso encontrar essa bendita Lei Complementar Estadual n. 30\01 ???
  • Não necessariamente a remuneração será rateada em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado!!!
  • Colegas, a questão foi elaborada com fundamento no Art. 35 da LC 30 de 2001 do Estado do Amazonas. Tendo como resposta a literalidade dos parágrafos do referido artigo. Cuidado com as referências e vamos em frente. 

    Pra quem achar meu comentário ruim: um sorriso. 
  • A portaria interministerial n 407 do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, estabelece que o auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuiçãoseja igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
     
    Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.

  • Passível de recurso e anulação!

  • Em  verdade, os textos do item I II IV e V estão errados... :(

    Sendo assim, não há alternativa em conforme.

  • Pessoal, esta questão diz respeito ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Amazonas, regrado por lei estadual. Não tem nada a ver com o INSS ou com a lei 8.213/91. Está incorretamente classificada. Para quem está estudando pro INSS esta questão não tem qualquer serventia.

  • C. Mas o ítem II diz que será devido a partir da data em que for requerido. Na verdade é até 90 dias conta da data da prisão, se após 90, do requerimento. Aí, acho que foi mal elaborada!