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ID
601837
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos, proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948, tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano. Desta forma, preceitua Ingo Wolfgang Sarlet ao conceituar a dignidade da pessoa humana:

    [...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.

    O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, é o principal e mais amplo princípio constitucional, no direito de família diz respeito a garantia plena de desenvolvimento de todos os seus membros, para que possam ser realizados seus anseios e interesses afetivo, assim como garantia de assistência educacional aos filhos, com o objetivo de manter a família duradoura e feliz, assim preceitua Maria Helena Diniz:

    [...] é preciso acatar as causas da transformação do direito de família, visto que são irreversíveis, procurando atenuar seus excessos, apontando soluções viáveis para que a prole possa ter pleno desenvolvimento educacional e para que os consortes ou conviventes tenham uma relação firme, que integre respeito, tolerância, diálogo, troca enriquecedora de experiência de vida etc.

    É relevante referir que, o reconhecimento da dignidade se faz inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social.

  • Bem na verdade essa questão não exigia o conhecimento acerca da Declaração, mas sim que o candidato fizesse apenas um Juízo de valores.

    Não seria possível que a Declaração Universal de Direitos Humanos tivesse qualquer relativismo e historicismo dos direitos humanos, pois tal atitude faria com que a sua abrangência fosse diminuída. Se baseada no fundamentalismo cultural, religioso ou econômico seria impossível constituir uma sociedade universal; assim como se houvesse uma distinção entre gêneros e classe social para se compreender o real sentido dos direitos humanos; por fim, se a proteção fosse apenas aos seres humanos que compõem os povos apenas dos países signatários da Carta das Nações Unidas haveria uma discriminação que faria a carta já nascer sem razão de ser.

    Destarte, só poderia ser a dignidade da pessoa humana o fundamento básico.
  • Segundo a própria DUDH:

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,    
            (...).

    (...).

    Artigo I

            Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    (...).



    Artigo XXII

            Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.



    Artigo XXIII

            1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    
            2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    
            3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.    
            4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.


    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • IMPORTANTE: A DUDH é um paradigma moral de respeito aos direitos mais elementares dos seres humanos, são ideais e valores que consagram A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Não possuem força vinculante! E são recomendações das Nações Unidas. 
  • Resposta: Letra A.

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...

  • A declaração universal dos direitos humanos rege-se pelo principio da dignidade da pessoa humana.

  • Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana.