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ID
601840
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Composição: A Corte é composta por 7(sete) juízes, nacionais de qualquer dos Estados membros da OEA, não podendo haver 2(dois) juízes de mesma nacionalidade, ex vi, do art. 52.1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
  • Questão que não exige conhecimento sobre o tema...

    os conceitos de vitalicidade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos estão previstos para os Magistrados do Brasil na Constituição de 1988...

    não tem como se acreditar que em todas as cortes haverá a mesma disciplina...

    Acredito que, apesar de serem necessárias tais garantias, não se pode acreditar que a "irredutibilidade de vencimentos" será concedida pela OEA, Tribunal Penal Internacional, OIT, etc...
  •              A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.

  • Na letra a , o certo não seria : A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão jurisdicional destnado a resolver os casos de desrespeito aos direitos humanos levados a efeito pelos Estados membros da OEA que ratifcaram a Convenção Americana e se Submeteram à jurisdição da Corte . 

    Ė possível aderir a convenção americana sem se submeter a Corte.  E somente Estados que tenha reconhecido a jurisdição da Corte e a comissão podem processar Estados perante a Corte. 

  • CADH:

    Artigo 52

     

               1.        A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

     

               2.        Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

     

     

               1.        Os juízes da Corte serão eleitos, em votação secreta e pelo voto da maioria absoluta dos Estados Partes na Convenção, na Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados.

     

               2.        Cada um dos Estados Partes pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando se propuser uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.

     

     

               1.        Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três juízes.

     

               2.        O juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o período deste.

     

               3.        Os juízes permanecerão em funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

  • GAB.: B

     

    CADH

    Art. 61.1 Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

     

    Art. 67  A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da
    sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro
    de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.