SóProvas


ID
601861
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre os restos a pagar, as despesas de exercícios anteriores e a sua contabilização, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O assunto está regulado no art. 37 da Lei 4.320/64. Chama-se de Despesas de Exercícios Anteriores (Encerrados):

        Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • Letra C

    Copiou e colou.....

    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las e que não se tenham processado na época própria, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos e obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • Alguem poderia me dizer qual é o erro da letra "E"?
  • O erro da letra (E) está em:

    "Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, com registro dos restos a pagar realizado por exercício, em uma dotação global contabilizado em conta própria."

    O art. 41 fala que deverão ser observados os valores globais de empenho mas o lançamento deverá ser feito em dotações específicas.
  • O art. 41 da lei 4320 fala de créditos adicionais e não restos a pagar.
    O art. que fala que os restos a pagar serão registrados em conta específica é o 92, em seu parágrafo único:
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Como forma de complementação ao ótimos comentários dos colegas, trago a análise dos quesitos:


    a) As contas que registram os restos a pagar de exercícios anteriores são contas do sistema orçamentário e patrimonial

    (Errado, os restos a pagar compõem o sistema financeiro e não o orçamentário e patrimonial.)

    b) Os restos a pagar têm vigência restrita ao ano de sua inscrição. São anulados, caso não sejam pagos até o final do ano de sua inscrição. 

    (Errado. A vigência vai de 31 de dezembro de x1 quando é feita sua inscrição até 31 de dezembro de x2, Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos, a partir da inscrição.)

    c) correta

    d) Os restos a pagar inscritos compõem a dívida fundada do ente público, por representar dívida com prazo superior a 360 dias. 

    (Errada. Restos a pagar configuram dívida flutuante e não dívida fundada. São elas:

    Flutuante:

    - Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

    - Os serviços da dívida a pagar.

    - Os depósitos (Públicos; especificados; de Diversas Origens.)

    - Os débitos de tesouraria.

    Fundada:

    - Compromissos e exigibilidades com prazo superior a doze meses, contraída mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.)

    e) Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, com registro dos restos a pagar realizado por exercício, em uma dotação global contabilizado em conta própria. (Errada, a mesma deve ser em uma dotação espécifica.)


  • ART. 37 DA LEI 4.320

    AS DESPEASAS DE EXERCICIOS ENCERRADOS, PARA AS QUAIS O ORÇAMENTO RESPECTIVO CONSIGNAVA CRÉDITO PRÓPRIO, COM SALDO SUFICIENTE PARA ATENDÊ-LAS, QUE NÃO SE TENHAM PROCESSADO NA ÉPOCA PRÓPRIA, BEM COMO OS RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA E OS COMPROMISSOS RECONHECIDOS APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE PODERÃO SE PAGOS À CONTA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA CONSIGNADA NO ORÇAMENTO, DISCRIMINADA POR ELEMENTOS, OBEDECIDA, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A ORDEM CRONOLÓGICA.