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ID
601918
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que define o pagamento do ICMs, a ser recolhido pelo contribuinte estabelecido no Distrito Federal, quando recebe, na condição de consumidor ou usuário final, mercadorias e/ou serviços provenientes de outra Unidades Federais e correspondente a alíquota interna aplicável no Distrito Federal e a alíquota interestadual aplicável conforme a Unidade Federal de origem da mercadoria.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferencialaliquotasicms.htm

    DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS
    Júlio César Zanluca
    Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 
    a)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
    b)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
    c)      – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
    d)      - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 
    Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
    Portanto, letra C.
  • Correta a LETRA C. A base da resposta está, devidamente encartada, na Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

    VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual

     
     

  • Sinceramente essa questão me confundiu completamente!
    Sabia exatamente o texto da legislação aplicável, mas fiquei confuso ao que a questão estava pedindo.
  • 155, §2º, VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente àdiferença entre a alíquota interna e a interestadual.

    Ademais, temos:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 87, de 2015)
    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

  • DIFAL... Cuidado com emenda 87 de 2015 que mudou tudo...

  • LEI 1254/1996

    Art. 20. É devido ao Distrito Federal o imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual, em operações e prestações interestaduais com bens ou serviços cujo adquirente ou tomador seja consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado no Distrito Federal.

    § 2º O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o caput é feito pelo remetente, quando o destinatário não é contribuinte do imposto.