SóProvas


ID
601930
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 12.349/2010 alterou a Lei n° 8.666/93 e trouxe inovações importantes nos processos de compras públicas. Sobre a questão das licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. ( Está incorreta pois não mencionou o objetivo acrescentado pela lei 12.349/2010, qual seja, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.)

    b) Correta. 

    c) O erro da assertiva está em limitar o montante a 20%, quando, na verdade, o montante que não deve ser ultrapassado é de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    d) 
    A margem de preferência em licitações poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. A letra da lei não exige que na situação os Estados Partes do Mercosul forneçam benefício semelhante aos produtos brasileiros.

    e) A lei não menciona prazo de vigência para os casos de dispensa de licitação com fulcro na possibilidade de comprometimento da segurança nacional. 

    Bons estudos a todos. =)
  • Correta a alternativa B.

    Na letra E há prazo na lei de licitações (lei 8.666) no  artigo 57, inciso V. Prazo: 120 meses

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja i
    nteresse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)
  • C) Correta.
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    (...)

    § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Q
    uestão que cobra o conhecimento das últimas alterações da lei 8666/93.
    Onde tem alteração, tem questão!

    Bons estudos!
  • Quanto a letra e:
    De acordo com o Decreto nº 2.295/97, que regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional, não há prazo de vigência.


     
  • Letra B- Correta
    Trata-se de medidas de Compensação.


    Art.3º,§ 11 da Lei Licitatória
    § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)"

     Bons estudos!!
  • Questão difícil. Mistura vários conceitos e insere dados falsos.

    a) A licitação tem por objetivo, exclusivamente, garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

    b) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados, a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal. CORRETA

    c) Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida uma margem de preferência para produtos manufaturados e para os serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Essas margens serão definidas por lei, não podendo ultrapassar o montante de 20% [o correto é 25%] sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    d) A margem de preferência em licitações poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, na situação em esses países derem benefício semelhante aos produtos brasileiro. [NÃO TEM ISSO NA LEI]

    e) Os contratos que tiverem dispensada a licitação, com fulcro na possibilidade de comprometimento da segurança nacional e nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderão ter vigência por até 72 (setenta e dois) meses, caso haja interesse da Administração Pública. [NÃO TEM ISSO NA LEI]