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Resposta : Letra b)
Alguns princípios encontram-se no artigo 37 da Constituição, mas não esgotam a matéria. Exemplo de princípios que não estão no rol do artigo 37 da Constituição: O Princípio da isonomia, o Princípio da supermacia do interesse público, o Princípio da proporcionalidade, o Princípio da finalidade, o Princípio da motivação.
Tendo em vista que o rol do artigo 37 da Constituição Federal é exemplificativo, os Estados podem criar outros quando da elaboração da sua Constituição (poder constituinte derivado), mas observando aqueles previstos na Constituição Federal (art. 25 da CF). O artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo determina que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.
Os Municípios e o Distrito Federal também têm essa possibilidade quando da elaboração de suas leis orgânicas, desde que observados os previstos na Constituição Federal (art. 29 e 32 da CF).
O legislador infraconstitucional também pode estabelecer outros princípios, desde que não exclua aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
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Caros colegas de luta,
Alguém poderia esclarecer a parte da alternativa "a" onde se lê "salvo em situações excepcionais"? Conhecem exemplos de tais situações?
Grato
R
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Rafael, também fiquei com essa dúvida... Desconheço hipóteses de atuação da administração pública sem que não seja pautada pelo princípio da legalidade..
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Sobre a assertiva "E", concordo que na forma exposta na questão, pode gerra dúvidas e incertezas.
Todavia, há doutrina sobre a matéria, que colaciono abaixo:
"Existem, porém, exceções a esse princípio, ou seja, atos administrativos que não estão subordinados à lei, pois estes se encontram diretamente vinculados à Constituição . Dentre eles, destacam-se os decretos autônomos (CF , art. 84 , VI): geralmente, os decretos são atos administrativos normativos cuja função é regulamentar a lei (CF , art. 84 , IV). Porém, a Emenda Constitucional 32 /2001 instituiu a possibilidade de o presidente da República editar decretos, sem lastro legal, sobre "organização e funcionamento da administração federal", desde que respeitadas as restrições constantes no mesmo inciso [ 4 ].
Alguns autores enumeram, entre as exceções ao princípio da legalidade, as medidas provisórias e os decretos do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. É certo que esses atos não estão submetidos a lei nenhuma. Trata-se, porém, de uma identificação errônea entre administração pública e Poder Executivo. Apesar de este ter como atribuição principal, exatamente a função administrativa, também são exercidas outras funções, como a normativa (ou legislativa) - no caso das medidas provisórias - e a política - nos casos de decretação de Estado de Sítio e de Estado de Defesa. Trata-se, portanto, de atos alheios à função administrativa."
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Princípios do Direito Administrativo . Disponível em http://www.lfg.com.br. 05 de janeiro de 2009.
Espero ter colaborado.
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Colegas, essa expressão se refere a uma das exceções à legalidade (como também é o Estado de sítio). Em situações emergenciais, a autoridade pública pode atuar mesmo sem lei autorizativa ou mandamental para impedir maiores danos à coletividade ou mesmo à vida e à dignidade, por exemplo. Seria uma atenuação necessária em face do caso concreto.
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Os doutrinadores não entraram num consenso quanto à quantidade de princípios e quais são eles.
Regime jurídico administrativo (princípios)é o conjunto de regras e princípios que define o Direito Administrativo. Um princípio, para ser colocado na lista, deve ter uma ligação com os demais.
PRINCÍPIOS MÍNIMOS: LIMPE, AQUELES EXPRESSOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CF.
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
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Alternativa correta: "B"
Não são taxativos!
Dispõe o caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, (...): (Destacamos).
Os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência são considerados princípios mínimos do Direito Administrativo. Há outros princípios previstos em legislação ordinária e, também, outros criados pela doutrina.
Lei nº 9784/99, Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (Destacamos)
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Achei um artigo que explica sobre as restrições excepcionais ao princípio da legalidade
Restrições Excepcionais
Não obstante sua larga aplicação, o Princípio da Legalidade pode, em algumas hipóteses, sofrer restrições excepcionais. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 2000, P. 76)
Isso sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote procedências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem a atuação particularmente enérgica.
Essas restrições acontecem nas hipóteses do artigo 62, caput e parágrafo único, CF (Medida Provisória), artigo 136, CF (Estado de Defesa) e dos artigos 137 a 139 (Estado de Sítio).
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4986&idAreaSel=1&seeArt=yes
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Exceção ao princípio da Legalidade segundo a doutrina:
* Edição de medida provisória (CF, art. 62) - Características de excepcionalidade e precariedade.
* Decretação de estado de defesa (CF, art. 136) - Implica restrição de direitos
* Decretação do estado de sítio (CF, arts 137 a 139) - Implica uma série de medidas restritivas.
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Gab. B
Princípios:
Princípios expressos: LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Princípios implícitos: PRIMCESA:
Presunção de legitimidade (atenção, pois além de princípio, é também um atributo do ato administrativo)
Racionabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Motivação
Continuidade do serviço Público
Especialidade
Supremacia do Interesse Público
Autotutela
Abraço e bons estudos.
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GABARITO- B
ESSA QUESTÃO FOI PRA NÃO ZERAR.
PAREI DE LER ASSIM QUE LI A B....NÃO EXISTE ESTA TAXATIVIDADE.