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Letra A - Errada
Art. 13 da LODF. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Letra B - Errada
Art. 16 da LODF. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
....
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
Letra C - Errada
Art. 18 da LODF. É vedado ao Distrito Federal:
...
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Letra D - Correta
Art. 49 da LODF. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.
Letra E - Errada
Art. 17 § 2º da LODF. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
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Com acerto é comentário do colega.
Visando, todavia, contribuir e, tempestivamente, proporcionar uma visualização de qual seria o sentido da expressão "colaboração de interesse público" que está previsto tanto no art. 19, I da CF como no art. 18, I da LODF, e, de sorte, aqui questionada na alínea "C".
Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião. Ressalte-se que não há lei específica disciplinando a matéria, sendo que cada Ente pode elaborar a sua norma, prevendo a forma de colaboração entre o Estado e essas entidades religiosas.
Espero ter contribuído.
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Para Cespe, a letra c também estaria correta. Incompleta pra eles não é necessariamente errada.
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Art 18 é vedado ao Distrito Federal:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a COLABORAÇÃO de interesse público.
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Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.
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A alternativa E caiu no concurso do metrô em 2014, ainda levou muita gente kkk
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Pegadinha batida essa da letra "E" kkkk
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a) E. A criação ou extinção de RA's (Regiões Administrativas) se fará por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. Não se trata de uma emenda a LODF.
b) E. É uma competência comum e não privativa.
c) E. Há exceção [ressalta quando a colaboração for de interesse público]. Veja:
Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
d) C.
e) E. Pegadinha. A questão estaria correta se usasse o termo 'inexistindo'.
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Resolução:
A LO-DF é de competência do próprio Distrito Federal, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços e promulgada pela Câmara Legislativa.
Logo, será uma LEI DISTRITAL, e não federal.
Gabarito: Errado
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A) E O ERRADO, A CRIAÇÃO E RAs É MEDIANE LEI, NÃO EMENDA A LODF
B) E COMPETENCIA COMUN COM A UNIÃO, A LODF NÃO FALA EM COPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
C) E SE TRATA DE UM VEDAÇÃO, DE QUALQUER ESTARIA ERRARO PORQUE HÁ EXESSAO QUANTO AO INTERESSE PUBLICO
D) GABARITO
E) E SERIA INEXISTIR EXANINADOR MALDOSO, NA HORA DA PROVA NOS, MINUTOS FINAIS MUISTOS CAEM NESSAS PEGADIHAS.