SóProvas


ID
602008
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos servidores públicos do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a - a greve sera definida em lei complementar FEDERAL.

    letra e - o servidor estavel pode perder o cargo por senteca judicial transitada em julgado ou processo administrativo assegurada ampla defesa.

    letra d - as entidades representativas nao so atuam para defender direitos coletivos, mas tambem individuais.

    l


     
  • Letra A - errada. 
    Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal.

    Letra B - CERTA.
    Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.

    Letra C - errada.
    Art. 34.A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas domesmo Poder ou entreservidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

    Letra D - errada.
    Art. 37. Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.

    Letra E - errada.
    § 1º do art.40. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  • A alternativa correta é a letra "A", conforme o Art. 42 da LODF, que diz:

    Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
  • Letra A lembrei que era Lei complementar FEDERAL. Chegou na B, lembrei dessa questão respondida outras vezes.. nem li o Resto.

    B

  • Letra B:

    Art.42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.

  • a) .... LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    b) Art. 42... literalidade da lei!! RESPOSTA CORRETA


    c) RESSALVADAS às vantagens de caráter individual

    d) Cabe a defesa dos direitos individuais também, e não somente os coletivos.

    e) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado Assegurado a ampla defesa.

    IADES SEMPRE COBRANDO A LEI SECA!! 


  • Em relação à letra e, ressalto que houve alteração bem recente (31/07/14), por meio da Emenda n 80. Agora são três as situações de perda do cargo por servidor público estável. Vejam:

    art. 40 - São estáveis...

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.


  • A - ERRADA - LODF/Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

    B - CORRETA - LODF/Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.

    C - ERRADA - LODF/Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.

    D - ERRADA - CF/88 ART.8°Inc. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    E - ERRADA - LODF/Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo: I � em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II � mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; III � mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • LODF

    Letra Art. 39 alterado pela emenda n°80 de 31/07/14 

    O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

     

    Letra art. 40 alterado pela emenda n°80 de 31/07/14 

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Na letra A, sempre que a questão descrever apenas "lei Complementar" subtende-se que seja Federal, é isso? Se alguém puder ajudar. 

  • Para mim, a questão está desatualizada, visto que por força da Emenda a LODF 80/2014, houve a retirada da expressão "lei complementar FEDERAL" tornando a norma regulada por LCDistrital. Isso porque, quando a LODF, com algumas exceções (exemplo: art. 16, §u), fala em LC está se referido a Distrital (exemplo: art. 69, §u; regulamentado pela LCDistrital 11/96).

     

    Além disso, não é competência privativa da união legislar privativamente sobre “greve de servidores”, sobretudo, servidores pertencentes a outro Ente, o que flagrantemente invadira a autonomia Distrital,  e quando a CF se refere a greve, determina que seja  regulada por Lei Específica e não Complementar, logo, a LODF não poderia determinar que LC Federal dispusesse acerca do tema, como antes era previsto e felizmente corrigido.

     

    Nesse sentido, vale a máxima "cada um no seu quadrado" e ao DF especialmente se aplica (perdão pelo trocadilho). 

     

    E só para trazer mais uma informação, matéria de Reg. Jurídico dos Servidores será regulamentado por LC Distrital (art. 75, II).