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As funções institucionais da PGDF encontram-se no art. 111 da LODF, que assim dispõe:
Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo: (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 1996. Declarada a inconstitucionalidade da expressão "no âmbito do Poder Executivo", contida no caput deste artigo: ADI nº 1557 – STF, Diário de Justiça de 18/6/2004.)
a) Representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente.
I – representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
e) Representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União e do Distrito Federal, e as Juntas de Recursos Fiscais.
II – representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
b) Promover a defesa da Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário.
III – promover a defesa da Administração Pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;
IV – representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse público ou a aplicação do Direito o reclamarem;
c) Promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal.
V – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
VI – prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional;
VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
Portanto, verifica-se que não há menção à função descrita no item d) entre as funções da PGDF, aliás, quem exerce essa função nos termos da LODF é a Polícia Civil, conforme o artigo 119:
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
d) Exercer a função de polícia judiciária, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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Conforme expressa o Art. 119 da LODF, a alternativa correta é a letra "D"
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Como diz o Aragonê: mais mole que sopa de minhoca
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Eu odeio estudar regimento interno, acho que é a pior parte do edital (até pior que AFO, que eu também odeio).
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Thífane Ferreira,
em 19 de Fevereiro de 2020 às 09:28
Eu odeio estudar regimento interno, acho que é a pior parte do edital (até pior que AFO, que eu também odeio).
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Com o devido respeito ao espaço do comentário que é para esclarecimento das questões.
Permita-me trazer tal reflexão:
Não precisa amar ou detestar as matérias/disciplinas contidas nas questões para concursos.
Basta respondê-las conforme o gabarito, ter aprovação esperada, partir para a nomeação e a posse.
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muito mal elaborada a pergunta: função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal? porque não: competências do PGDF?
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6) (IADES) – 2011 – PGDF- Analista Jurídico - Direito e Legislação
Assinale a alternativa que não representa função institucional da Procuradoria-Geral
do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo.
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Art. 110. A Procuradoria-Geral é o órgão central do sistema jurídico do Poder Executivo, de natureza permanente, na forma do art. 132 da Constituição Federal.
Exercer a função de polícia judiciária, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal. A única alternativa que não consta no Art, 110. a principio confundi com uma competência privativa do DF, mas essa competência é a de exercer o poder de policia administrativa, de qualquer forma estaria o item em desacordo.
GABARITO LETRA D