SóProvas


ID
602026
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a doutrina diferencia três espécies de atuação normativa: a plena, a complementar e a supletiva. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (art. 24, §1o., CF). Não pode, portanto, apresentar "comandos específicos válidos apenas para os órgãos públicos federais e estaduais". ERRADA.

    B) Os §§ 2o. e 4o. do mesmo art. 24 são claros os dispor que os Estados possuem competência suplementar para legislar, e que tal competência será plena na hipótese de inexistência de lei federal sobre normas gerais. Não há especificação quanto à matéria, e tampouco se fala em função "complementar". ERRADA.

    C) Art. 30, II, CF: "Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". CORRETA.

    D) O p. único do art. 22 da CF dispõe que "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". Fala-se, portanto, em autorização específica concedida aos Estados em matéria de legislação privativa da União, não podendo se falar em regulação livre por leis estaduais. ERRADA.

    E) O erro da alternativa está na afirmativa de que "em nenhuma hipótese" a lei estadual tem retomada a sua eficácia no caso de revogação de lei federal superveniente que tenha suspendido a sua eficácia. Para o ordenamento jurídico brasileiro, a regra é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. No entanto, a repristinação é admitida se for expressa.

    Por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro:

    "§3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.
    ERRADA!

    RESPOSTA: "C".

  • Só para acrescentar um comentário com relação a letra "E" do supracitado exercício, se a norma geral federal, que suspender a eficácia da norma geral estadual (ou distrital), for revogada por outra norma geral federal não conflitante, a norma geral estadual voltará a produzir efeitos, sendo assim, a expressão "em nenhuma hipótese" está equivocada.
  • Relembrando uma questão referente à alternativa "e", ñ confundir represtinação (já tratada acima pelos colegas) com efeito represtinatório (aquele proveniente do controle de constitucionalidade, onde a norma tida por inconstitucional é retirada do ordenamento jurídico, voltando a viger a norma anterior, já que a norma inconstitucional, em regra, é assim considerada com efeitos ex tunc, logo, tem-se que a mesma ñ produziu efeitos no ordenamento jurídico, ñ chegando sequer a revogar a lei anterior, fato que legitima a volta de sua vigência por via do referido efeito represtinatório).
  • d) Errada
    As matérias elencadas como de competência legislativa privativa concorrente da União, diante da inatividade desse ente federativo, podem ser reguladas livremente por leis estaduais para as suas respectivas circunscrições.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Além disso, caso falemos em competência legislativa privativa da União, é preciso haver delegação. Ainda assim, ela não implica capacidade plena aos Estados, mas apenas para questões específicas.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Caros,

    Atenção para o motivo da alternativa b) estar ERRADA. É somente pela parte final, "... para todo o território nacional". Todo o restante está correto, pois a competência suplementar pode assumir caráter complementar ou supletivo, este último apenas para atender às peculiaridades do Estado que exercer a competência.
  • O que eu não entendi foi o enunciado da questão:

    "Quanto à competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a doutrina diferencia três espécies de atuação normativa: a plena, a complementar e a supletiva. Nesse sentido, assinale a alternativa correta"

    De acordo com o Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...

    Ou seja

    Os municípios não possuem competência legislativa concorrente!!!
  • Caros amigos, a previsão que consta no § 4º, artigo 24 da CF, não se trata de revogação, mas de suspensão da eficácia da lei estadual. Assim, quando uma lei estadual que trata de normas gerais das matérias previstas no citado artigo anteceder a lei da União, ela é plenamente valida para aquele Estado. No entanto, quando a União produzir tais normas, a eficácia da lei estadual será imediatamente suspensa, e não revogada, no que lhe for contrária. Assim, se a lei superveniente vier futuramente a ser revogada, os dispositivos da lei estadual que foram suspesos voltam a produzir seus efeitos de forma imediata. Não há que se falar, nesse caso, em revogação ou mesmo represtinação.
  • Só para ressaltar um ponto, normas federais não têm o poder de REVOGAR normas estaduais ou municipais, somente, no âmbito da competência concorrente, as normas dos Estados, no que for incompatível as leis gerais federais, suspenderão a eficácia daquelas. Caso revogadas as normas gerais da União sejam revogadas, os Estados restauram sua competência legislativa plena, por conseguinte as normas suspensas voltam a ter eficácia.
  • QUESTAO ANULAVEL PELO ENUNCIADO
     
    NÃO HA COMPETENCIA CONCORRENTE DE MUNICIPIOS.MESMO QUE NESSE CASO O TERMO "CONCORRENTE" FOR EMPREGADO NO SENTIDO RESTRITO E NÃO JURIDICO AINDA SIM INVALIDARIA A QUESTAO, LOGO QUE SE PODERIA TER USADO APENAS "COMPETENCIA LEGISLATIVA "
    O QUE A VALIDARIA. 


  • CAPÍTULO IV
    Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Essa questão é só para quem tá afiado. No caso, eu errei também! kkkkk

     

    O gabarito trouxe a EXCEÇÃO para a competência concorrente, cujo Município terá a incumbência de assumir a competência concorrente, conforme o entendimento do STF e doutrina majoritária, nos casos em que for cabível. 

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

     

     

     

     

    Abraço  e bons estudos.

  • REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS CF

     

    - EXCLUSIVA: COMPETÊNCIA A UM ENTE EXCLUINDO OS DEMAIS; - ART. 21

     

    - PRIVATIVA: COMPETÊNCIA A UM ENTE COM POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO; ART. 22, § ÚNICO; 24, §§

     

    - COMUM: COMPETÊNCIA A VÁRIOS ENTES EM PÉ DE IGUALDADE, CONTUDO, SEMPRE RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE; (CONDOMÍNIO LEGISLATIVO)ART. 23

     

    - CONCORRENTE: COMPETÊNCIA DE TRATAR SOBRE ASSUNTO A DIVERSOS ENTES, CONTUDO, COM PRIMAZIA AO ENTE FEDERAL A EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS; DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE SOB PENA DE INCONSTITUCIONALIDADE; ART. 24; 22, XXI, XXVII);

     

    - SUPLEMENTAR: LIGADA À CONCORRENTE – SUPLEMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS; DIVIDE-SE EM:ART. 24, §§ 1° A 4°

     

    - COMPLEMENTAR: CONFERIDA PELA CF AOS ESTADOS MEMBROS E AO DF, PARA SUPLEMENTAR AS NORMAS GERAIS;

    OBS: APESAR DE A CF NO ART. 24 NÃO MENCIONAR OS MUNICÍPIOS COMO ENTE APTO A EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES ÀS NORMAS GERAIS, O ARTIGO 30, II CONFERE TAL POSSIBILIDADE, RAZÃO PELA QUAL O MUNICÍPIO PODE SIM COMPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO DESDE QUE DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO – INTERESSE LOCAL – ARTIGO 30, I; ARTIGO 24, § 2°; 32 § 1°

     

    - SUPLETIVA: ESTA, CONFERIDA APENAS AOS ESTADOS E DF, A FIM DE EXERCER A LEGISLAÇÃO PLENA NA HIPÓTESE DE OMISSÃO DO ENTE FEDERAL. CASO HAJA EDIÇÃO POSTERIOR DE NORMA GERAL PELO ENTE FEDERAL, A NORMA ESTADUAL FICARÁ SUSPENSA, NAQUILO QUE FOR CONTRÁRIO À NORMA FEDERAL;ART. 24 §3°; § 4°    

     

    OBS: SUPLETIVA: É IMPORTANTE TECER QUE A CF NÃO MENCIONA A COMPETÊNCIA SUPLETIVA AOS MUNICÍPIOS, CONTUDO, O ARTIGO 34, §3° DO ADCT ATRIBUI A COMPETÊNCIA SUPLETIVA AOS MUNICÍPIOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA;

     

     Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.

    § 3º  Promulgada a Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto.

     

  • Com todo respeito, discordo da justificativa do colega quanto a alternativa abaixo.


    E) O erro da alternativa está na afirmativa de que "em nenhuma hipótese" a lei estadual tem retomada a sua eficácia no caso de revogação de lei federal superveniente que tenha suspendido a sua eficácia. Para o ordenamento jurídico brasileiro, a regra é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. No entanto, a repristinação é admitida se for expressa.

    Por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro:

    "§3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.


    Apesar da alternativa estar errada, não há revogação e sim supensão de eficácia. Lei federal não pode revogar lei estadual, pois ofenderia o princípio do paralelismo, portanto, a nomenclatura usada foi suspensão de eficácia; não revogar;ao.

    Por conseguinte, se a lei federal sofreu revogação(por outro lei federal) ou declarada inconstitucional, a lei estadual suspensa(ainda válida e existente), produzirá efeitos novamente, sendo um caso de repristinação TÁCITA. EIS o erro da questão, pois não é expressa.

  • Verifiquei o gabarito definitivo dado pela banca e não houve alteração. De fato a IADES entendeu como correta a letra C. Colegas, alguém consegue pontuar para mim o erro da assertiva "b"? Porque ela me parece correta.

    Obrigada.


    F - a) Nas matérias de competência legislativa concorrente, a União, ao legislar, pode apresentar comandos gerais válidos para todos e comandos específicos válidos apenas para os órgãos públicos federais e estaduais.

    b) A Constituição brasileira aceita, em algumas matérias, que os Estados legislem concorrentemente à União, e que a lei estadual assuma a função complementar ou, em casos mais restritos, a função supletiva para todo o território nacional.

    c) A Constituição brasileira aceita que os Municípios complementem a legislação federal e a estadual, desde que a lei municipal assuma a função legislativa suplementar.

    F - c) As matérias elencadas como de competência legislativa privativa da União, diante da inatividade desse ente federativo, podem ser reguladas livremente por leis estaduais para as suas respectivas circunscrições.

    F - d) A revogação de lei federal superveniente que tenha suspendido a eficácia de lei estadual, em matéria de competência legislativa concorrente, não implica em nenhuma hipótese a retomada da eficácia da lei estadual.


  • Daniela Bahia,

    Quando o Estado exercer a competência supletiva, a lei de normas gerais não terá abrangência nacional, mas apenas no território estadual. Este é o erro da alternativa B

    Bons estudos.

    Toda honra e toda glória ao Senhor, Jesus!!!

  • Pra galera que está reclamando do enunciado, existe sim competência concorrente que pode abranger o Município, porém não é advinda da Constituição, e sim pela jurisprudência. Se o enunciado tivesse dito: "Conforme a Constituição Federal, a respeito da competências concorrentes entre União, Estados, DF e Municípios..." aí sim o enunciado estaria errado.

    Uma exceção que posso citar é sobre legislar sobre o meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local:

    O entendimento recente por parte do STF, materializado por intermédio do informativo 870/2017 (07/07/2017): O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870). 

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

    Como a corte interpretou os dispositivos constitucionais sobre o tema? Muito embora os Municípios estejam fora do rol consignado no artigo 24, da CF, podem sim legislar sobre assuntos de interesse local, de acordo como artigo 30, inciso I, da referida carta política, inclusive em matéria ambiental. O controle da poluição ambiental, especialmente aquele destinado a impedir a degradação dos índices de qualidade do ar, consiste em matéria que se insere na esfera de competência legislativa dos Municípios, observado o interesse local e desde que as medidas de regulação normativa não transgridam nem conflitem com o âmbito de atuação que a Constituição atribuiu à União e aos Estados-membros.

    Uma questão que corrobora o entendimento:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal

    Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. (CERTO)

  • Não entendi! A prova foi aplicada em 2011, mas a Jurisprudência é de 2017?

  • o Legislador veio do futuro

  • MUNÍCIPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE , apenas SUPLEMENTA .