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ID
602047
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos podem ser encarados e agrupados por classes, com diversidade de regimes legais segundo vários critérios. Em geral, consideram-se o número de declarantes, vantagens para as partes, momento de produção dos efeitos, modo de existência, formalidades a observar, número de atos necessários, modificações que podem produzir e modo de obtenção do resultado. Assinale a alternativa correta sobre o tema classificação dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A conceituação apresentada na segunda parte da questão diz respeito aos contratos aleatórios, e não aos comutativos, como expôs a assertiva.
    b) CORRETA.
    c) ERRADA. Negócio jurídico bilateral sinalagmático é aquele em que existe reciprocidade de direitos e obrigações entre os pactuantes. P.ex., um contrato de compra e venda de veículo, onde uma parte se obriga a entregar o automóvel e a outra parte a pagar uma quantia em dinheiro pelo carro.
    d) ERRADA. A classificação em principais e acessórios diz respeito ao objeto do contrato, nada tendo a ver com o número de declarantes ou de manifestações de vontade. É, portanto, uma classificação objetiva (diz respeito ao objeto), e não subjetiva (referente aos sujeitos) como afirma a questão.
    e) ERRADA. A assertiva está toda correta, com exceção aos dois últimos exemplos (mandato e permuta), que são negócios jurídicos inter vivos, e não mortis causa.
  • Correta B. Os negócios jurídicos bifrontes "são negócios que tanto podem ser gratuitos como onerosos. Tudo depende da intenção perseguida pelas partes. O contrato de depósito, por exemplo, é, em princípio, gratuito, embora nada impeça seja convencionada a remuneração do depositário, convertendo-o em negócio oneroso". (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral. Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 318)  

     Fonte- LFG
  • CORRETO O GABARITO....

    Nem todo contrato gratuito pode ser convertido em oneroso, outro exemplo seria o COMODATO, o qual por sua própria natureza prevê a gratuidade em seu exercício, senão vejamos o seu conceito:

    Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.
  • D - Quanto ao número de declarantes ou de manifestações de vontade necessária para o seu aperfeiçoamento, os negócios jurídicos podem ser classificados em UNILATERAIS, BILATERAIS OU MULTILATERAIS. Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento. O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda. É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade. Plurilateral (dizendo respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes, com um interesse convergente, tal como no contrato de sociedade);Negócio jurídico principal é aquele que existe por si mesmo e independentemente de qualquer outro. Já o negócio jurídico acessório é aquele que está subordinado a um outro negócio jurídico.

    E - O erro da questão está em elencar os CODICILOS entre os negócios inter vivos. Certo é que esta forma de transferência de propriedade somente se torna eficaz post mortem. Codicilo ou pequeno codex é um documento que encerra certas disposições de última vontade, tais como estipulações sobre os funerais, esmolas de pouca monta, assim como destinação de móveis, roupas ou jóias, de pouco valor. Assemelha-se a umtestamento, embora seja geralmente menor e seja menos formal a sua feitura.

    "Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal." Lei Nº 10.406/2002

  • A - Oneroso: é o negócio jurídico em que ambos os contratantes auferem vantagens. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio, exemplos: a compra e venda, a locaçao, a empreitada; Negócios onerosos são dos seg. tipos: O aleatório envolve risco, quando uma das parte cumpre sua obrigação sem ter certezade que a outra parte fará a contra prestação, podendo esta nem chegar a ocorrer. Ex:seguradora.Porem não se pode pedir o ressarcimento pq as partes assumem esse risco no momentoda efetivação do NJ; OU comutativos, em que há a equivalência de prestação.

    B - CORRETO! Bifronte: quando o negócio puder ser gratuito ou oneroso, a depender da vontade almejada pelas partes, como se nota do contrato de depósito, que permite convenção de remuneração do depositário, convertendo-se em oneroso, nos termos do art.644 do Código Civil.

    C - Sinalagmáticos: Diz-se que o contrato sinalagmático decorre obrigações interdependentes, porque existem entre as obrigações é causa de outras obrigações. É este vínculo mútuo que se diz sinalágma, este vínculo existente entre obrigações dos diversos sujeitos, constitui-se no momento da celebração do negócio, e diz-se sinalágma genérico.No entanto, este vínculo pode não ser simultâneo, gerando-se as obrigações em momentos diferentes para ambas as partes, só com o desenvolvimento da execução dessas obrigações para uma parte é que surgem as obrigações para actos administrativos outras partes. Fala-se então em sinalágma sucessivo. Portanto, existe reciprocidade de direitos e obrigações entre os pactuantes.

  • 1. Classificação dos negócios jurídicos:

    Quanto à manifestação de vontade geradoraa) Bilaterias: Deve haver declaração de vontade de ambas as partes. É subdivida em sinalagmáticos esimples. O negócio será bilateral sinalagmático quando a manifestação de vontade gera compromisso para ambos ps celebrantes, por exemplo - Compra e venda. Já o bilateral simples gera compromisso apenas para uma das partes, por exemplo - Doação

    b) Unilaterais: Não precisa haver um encontro de vontade para que seja celebrado o negócio jurídico, basta que apenas uma das partes manifeste vontade de realizá-lo, por exemplo - Testamento.

    Quanto aos efeitos patrimoniaisa) Onerosos: Causa sacrifício patrimonial, ou troca de valores entre as partes. é subdivido em comutativos ealeatórios. Os primeiros são aqueles onde se há uma expectativa imediata de contra-prestação, por exemplo - Compra e venda (pagar x receber o produto). Já nos aleatórios não há essa expectativa ou ela não é"desejada", por exemplo - Loteria (as pessoas jogam mas muitas não recebem o prêmio) e Seguro de vida (a paessoa adiquire, mas não tem expectativa de morrer só para "usar" o seguro)

    b) Gratuitos: Não confundir com bilateral simples. Gera apenas pera patrimonial para uma das partes e encargo para outra. Por exemplo - milionário exige que a o dinheiro sob forma de doação feita por ele a uma  fundação seja gasto com a construção de uma escola. 

    Quanto aos efeitos temporaisa) Inter-vivos: Apenas produz efeitos entre pessoas vivas, por exemplo - Compra e venda.

    b) Mortis-causa: Produz efeito a partir da morte do declarante, por exemplo - Testamento.


    http://www.plenoiure.com.br/2011/05/negocio-juridico-classificacoes.html