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ID
602086
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João das Medalhas (reclamante) propôs ação trabalhista em face de Indústrias Olímpicas (reclamada), solicitando horas extras que julgava ter direito. Decorre que, no dia da audiência, João das Medalhas deixou de comparecer, pois havia marcado uma partida de futebol no mesmo horário. Nesse caso hipotético, qual será a consequência processual?

Alternativas
Comentários
  • Art. 844 da CLT. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência. 

  • Ainda dentro do comentario feito pelo colega, vale ressaltar que a revelia do reclamado atinge unicamente a materia de fato e não a materia de direito que poderá ser comprovada em momento oportuno.

  • Lembrando do que a Reforma Trabalhista acrescentou:

            Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)