SóProvas


ID
602089
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Como bem é sabido, a prova testemunhal é a mais importante do processo do trabalho, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma, em que no confronto entre a verdade real e a verdade formal prevalecerá a verdade real. Nesse diapasão, assinale a alternativa que contenha, respectivamente, o número de testemunhas previstas, para cada uma das partes, para os procedimentos comum ordinário, sumaríssimo e inquérito.

Alternativas
Comentários
  • A questão é de Direito Processual do Trabalho.
  • Art. 821 da CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.


    Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

  • GABARITO BArt. 821 da CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas (COMUM ORDINÁRIO), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
    Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte (SUMARÍSSIMO) , comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • O número de tertemunhas em cada procedimento é, respectivamente, 3 (art.821), 2 (art. 852-H, §2º) e 6 (art.821)



    Art. 821 da CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas (no rito ordinário), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.


    Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte (rito ordinário) , comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.