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ID
602092
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No âmbito da Justiça Laboral, o art. 6° da Lei no 5.584, de 26 de junho de 1970, estabelece o prazo para interpor e contra arrazoar qualquer recurso. No entanto, existem exceções. Nesse escopo, assinale a alternativa que contém, respectivamente, os prazos para opor embargos de declaração e interpor recurso extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 536 do CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com
    indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.


    Art. 897-A da CLT. Caberão embargos de declararão da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.


    Art. 508 do CPC. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.  

     

  • E o art 6º diz "Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso"