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ID
602107
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na esteira de suas congêneres modernas, a Constituição Federal de 1988 dispensou especial atenção ao meio ambiente, determinando um capítulo específico para sua proteção e preservação, estabelecendo ainda diversas outras normas no texto constitucional acerca desse tema. A conservação do meio ambiente e a realização de um desenvolvimento sustentável são imprescindíveis à sadia qualidade de vida e à própria preservação do planeta e da raça humana. Em razão disso, fez- se necessária uma tutela penal com este propósito, a Lei no 9.605 de 1998 – Lei do Meio Ambiente – impôs medidas administrativas e penais às condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. Sobre os crimes ambientais e suas consequências, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

            Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas:

            I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

            II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

            III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

            § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

            § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

  • O erro da questão está quando afirma que: " A guarda doméstica de animal silvestre não considerada ameaçada de extinção não se submete a pena pecuniária, mas, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    Bons estudos.
  • A letra C, está errada em falar que o juiz não pode abrir mão de alguma sanção penal.

    O caso em questão é excepcional, podendo ser aplicado o princípio da insignificância - que no direito ambiental deve ser utilizado de forma excepcional-.

  • O artigo em questão não tem como penalidade punição pecuniária, daí o erro da afirmação....
  • O erro contido na alternativa está na frase: "(...) não poderá o juiz abrir mão de aplicar uma pena de caráter penal", em contradição com o que dispõe o § 2º do art. 29 da Lei 9605/98, verbis:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
  • b) A Lei do Meio Ambiente, com o escopo de também tutelar o meio ambiente artificial e cultural, estabeleceu como conduta criminosa (art. 62, II) a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. O crime de dano previsto no referido dispositivo admitirá punição na forma culposa, assim, se uma pessoa imprudentemente, no interior de uma pinacoteca que esteja tutelada da forma acima referida, danificar um quadro especialmente protegido, responderá pela prática do delito.

    CORRETA. Lei 9.605/98, Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

     

    d) O artigo 32 da Lei do Meio Ambiente considera criminosa a conduta de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Prevê a referida lei que, se em razão de uma das condutas acima ocorrer a morte do animal a pena é aumentada de um 1/6 a 1/3.

    CORRETA. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Novidade:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Pode abrir mão sim.. Quem manda nessa budega é o juiz!