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TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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a) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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A) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. CORRETO - Art. 3º, I
B) Realização de atividades extraclasse durante todos os finais de semana. ERRADO
Art. 3º X - valorização da experiência extra-escolar;
C) Valorização do profissional da educação escolar através de folgas premiadas. ERRADO
Art. 3º VII - valorização do profissional da educação escolar;
D) Gestão democrática do ensino público, cabendo aos pais a condução desse processo. ERRADO
Art. 3º, VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
E) Pluralismo de ideias, desde que não venham a ferir a corrente pedagógica adotada pela escola. ERRADO
Art. 3º, III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996) em vigor não foi o projeto de lei criado na década de 1990 pelos movimentos sociais e educadores, visto que a lei que foi sancionada correspondia com os anseios neoliberais e burgueses. No entanto, apesar de conter traços neoliberais, essa lei apresentou alguns avanços para a educação brasileira. A LDB no título II, apresenta os princípios e fins da educação nacional, expressando no Art. 2º que é dever do Estado e da família a educação. Com relação aos princípios que devem orientar o ensino brasileiro, a LDB traz em seu Art. 3º os 12 incisos que correspondem aqueles princípios, são eles: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV- respeito a liberdade e apreço a tolerância; V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos de ensino oficiais; VII- valorização do profissional da educação escolar; VIII- gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX- garantia de padrão de qualidade; X- valorização da experiência extra-escolar; XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII- consideração com a diversidade étnico-racial.
Podemos observar então que a LDB ao mesmo tempo que apresenta propostas inovadoras e democráticas para a educação brasileira, como no caso do pluralismo de ideais, gestão democrática do ensino, dentre outros, coaduna com elas propostas neoliberais, como a possibilidade do ensino privado, que vem crescendo exponencialmente nos últimos anos tornando-se um mercado de investimento altamente lucrativo. Assim, por ser a única alternativa em concordância com o exposto na lei a letra "A" está correta.
RESPOSTA: A
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GABARITO: LETRA A
A) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
B) Realização de atividades extraclasse durante todos os finais de semana. → ideia ilógica.
C) Valorização do profissional da educação escolar através de folgas premiadas. → a lei não menciona isso.
D) Gestão democrática do ensino público, cabendo aos pais a condução desse processo. → cabendo ao conjunto (estado, família, sociedade).
E) Pluralismo de ideias, desde que não venham a ferir a corrente pedagógica adotada pela escola. → todas ideias são aceitas, até aquelas que se contrapõem.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Frase para lembrar dos princípios: "Igualdade, Liberdade X2 e pluralismo gratuito valorizam X2 e vinculam a gestão democrática, a coexistência e a diversidade ao longo da vida"
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Atualizando os princípios: (último inserido em 2021)
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.