SóProvas


ID
602749
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:

                                                      Vistos.
                                                      1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.

                                                      A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).

                                                    Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).

                                                   Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
                                                   É o relatório. Fundamentado e decidido.

                                                   2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.

                                                 2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).

                                               2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).

                                             Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).

                                            Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.

                                           De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.

                                          Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.

                                          Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.

                                          3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.

                                         Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
                                        Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.

                                        P.R.I.C.
                                       São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
                                       NOME DA JUÍZA
                                       Juíza de Direito

Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Com relação à regência nominal, a norma padrão aceita a construção presente na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Entramos e saímos da casa? Nem pensar: entramos na casa e saímos dela. Quem entra, entra em, enquanto quem sai, sai de.

     
    Se você quiser evitar essas armadilhas, só há um jeito: recorrer ao velho e bom dicionário. Consulte o significado do verbo em que você tem dúvida e verifique, nos exemplos, como ele se liga ao complemento.
  • Olá gente!!

    Questão fácil! Vou explicá-la:

    O verbo entrar é transitivo indireto porque exige a preposição "em" + o complemento.

    Olhem só, quando vocês entram, vocês entram em algum lugar, não é? É gente!! Se vocês entram em, a preposição não pode ser contraída porque é uma questão de regência. O verbo rege a preposição!

    Já o verbo "saí" é intransitivo porque não exige complemento. Mas, sendo colocado como na alternativa 'A'(entrei em casa e dela saí ), não tem problema algum!

    Portanto, podemos falar "entrei em casa e saí", também está correto!

    Um abraço a todos!!
  • Olá gente!!

    Não Nádia, a preposição "em" é realmente uma exigência do verbo entrar.

    Vide meu comentário acima.

    Valeu pessoal, fiquem todos com Deus!!
  • Acho que entendi o que a Nádia quis dizer.

    entrar
    en.trar
    (lat intrareVTI e VINT 1 Ir para dentro de, passar de fora para dentro: "Um pouco de claridade de noite entrava pelas frestas" (Érico Veríssimo). Entremos, meus amigos. vtd 2 Passar para dentro de; penetrar em: A procissão entrou o templo. O machado entrara o tronco. vti 3 Chegar dentro de: O navio entrou no portoO trem entrou na estação.

    Como aponta o dicionário, o verbo pode assumir como verbo intransitivo (Ex: Eu entrei) ou transitivo indireto (Ex: Eu entrei na casa).

    No caso da alternativa B, pelo que eu entendi, estaria errado pelo seguinte: Entrei e saí de casa. O verbo sair se rege pela preposição "de", pois quem sai, sai de algum lugar. Na frase em destaque ele tem a função de objeto indireto do verbo sair. Só que o verbo entrar dá o entender do seguinte:

    Entrei (de casa) e saí de casa.

    Veja que o correto é entrar em algum lugar. Não é entrar de algum lugar. A colocação daquele objeto indireto resultaria em erro na regência do verbo entrar. 

    Olhe, acredito que não seja adjunto adverbial porque esse termo tem como finalidade de indicar determinada circunstância em que ocorre o fato verbal. Como exemplo, "Quero que comece a ajudar na casa". Veja que aqui a idéia fica perfeita, apenas dá uma circunstância, uma característica em que se dará a execução da "ajuda".

    No caso da frase da questão, o complemento tem função de objeto indireto porque há uma complementação de um verbo transitivo. (Saiu, mas de onde). Claro, como você apontou, pode também ser intransitivo na frase e sem necessitar de complemento. Ex: Ele saiu. (verbo, aqui, intransitivo).

    Aliás, veja que a preposição é obrigatória quando se tratar de objeto indireto, o que não ocorre no caso do adjunto adverbial. Ex.: 
    "Quero que comece a ajudar aqui". Aqui = advérbio.

    Espero ter ajudado.
  • Outro exemplo para esclarecer.

    Assisti e gostei do filme. 

    Está errado!

    Assistir, no sentido de ver algo, é verbo transitivo indireto.

    E o verbo gostar é transitivo indireto também, porém é regido por uma preposição diferente, no caso a preposição de.

    Então você não pode forçar um verbo a ser regido pela preposição do outro como em "Assisti e gostei do filme" , a preposição do Assisti tem que aparecer também.

    Então a forma correta é:

    Assisti ao filme e gostei dele.
  • um verbo não pode ter a mesma regência para sentidos diferentes
  • Jhon 001, fiquei com uma pequena dúvida agora.
    Ao você fazer o último comentário, utilizou do acento grave em
    "À CIMA", isso está correto ou errado ???
    Abração meu brother !!! Fico grato caso me esclareça...


    "Olá gente!!

    Não Nádia, a preposição "em" é realmente uma exigência do verbo entrar.

    Vide meu comentário
    à cima."

  • Olá pessoal, quero agradecer ao "Tudo, antes de ser fácil, é difícil" e pedir-lhes minhas desculpas por um erro que cometi no meu segundo comentário a respeito da palavra... Já corrigi! Embananei feio! Rsrs 

    Obrigado mesmo "Tudo, antes de ser fácil, é difícil"!! Pessoas assim é que me fazem melhorar... Sempre que achares um erro meu, não só comenta, mas também mostra-me a questão na minha página de recados! Ok?! Um abraço e fiquem com Deus!!