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ID
602770
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em análise aos princípios de interpretação das normas constitucionais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra A é a alternativa a se marcar, pois há um erro ali contido. Explico:

    O princípio da interpretação conforme a Constituição é aplicado diante de normas plurissignificativas, devendo-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional.






  • Além do erro apontado pelo colega, não se deve compatibilizar o texto constitucional com as normas, mas o oposto. Em outras palavras, a legislação infraconstitucional é que deve ser interpretada conforme a CF, não o oposto, como dito na alternativa A.
  • Como o colega disse acima,  para a utilização do princípio da  interpretação conforme a constituição é necessário que estejamos diante de uma norma plurissignificativa (também chamadas de polissêmicas), isto é, que ensejam mais de uma interpretação. Nesse caso, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, assim, não seja contrária ao texto constitucional. Ora, se a assertiva fala em "sentido unívoco" não há que se falar em interpretação. O próprio texto normativo não permitiria, além do mais, incidiria também aquela máxima que diz que não cabe ao interprete fazer distinção aonde o legislador não fez, logo, se o legislador não abriu margem à divergências interpretativas não se pode falar em exegese, apenas em aplicação do texto legal.

    Quanto às outras afirmações, apenas a título de curiosidade. O princípio da eficiência é também conhecido como princípio da máxima efetividade ou da interpretação efetiva. Já o princípio da justeza também é conhecido como princípio da conformidade funcional.
  • Alexandre

    Cuidado, colega, não é isso que a letra A fala. O único erro da letra A é aquele apontado na primeira postagem.
  • Partindo do princípio da interpretação conforme a Constituição pode-se concluir que existe:

    1-Prevalência da Constituição: Sempre a interpretação deve obedecer à interpretação da Constituição;
    2-Conservação das normas: Sempre que  for possível conceder interpretação de acordo com a Constituição, esta deve ser aplicada;
    3-Exclusão de interpretação contra legem: O intérprete não pode violar o texto literal da norma para buscar interpretação na Constituição;
    4-Espaço de interpretação: A interpretação conforme a Constituição só será aplicada após diversas decisões;
    5-Impossibilidade de atuação como legislador positivo: Se, do processo de hermenêutica, for extraída norma nova, totalmente distinta daquela que o legislador objetivou, não será possível a aplicação deste princípio sob pena de ofensa à separação dos poderes.

    Bom estudo a todos!
  • Como muito bem colocado pelo colega Daniel, a interpretação conforme a constituição se aplica diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), devendo preferir a interpretação que mais se aproxime da Constituição.  A alternativa "a" fala que tal interpretação se aplicaria aquelas normas que possuem sentido unívoco, o que faz a alternativa ficar incorreta.
    UNÍVOCO =  Que é suscetível de uma só interpretação.
    Ora, se há apenas uma só interpretação, não há o que se falar em interpretação conforme, pois esta só tem lugar diante de normas polissêmicas e não unívocas!!!!
  • Esta questão está passível de ANULAÇÃO.

    A assertiva a) está errada, entretanto o está também a assertiva b).

    Já que os colegas mostraram com muita propriedade o erro da assertiva a), ouso dizer que a assertiva b) está errada por conta do "(...) princípio da eficiência (...)".

    De fato, a eficiência é um princípio constitucional, mas não é um princípio de INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. E ainda que o fosse, de acordo com a assertiva, o princípio da eficiência estaria relacionado com o sentido da norma constituciona com a maior eficácia, o que é errado. Neste caso, o correto seria o princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE ou o princípio da FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO.

    "Em razão do princípio da eficiência deve ser atribuído a uma norma constitucional o sentido que  lhe confira maior eficácia social." ERRADO

    Lembrem-se: EFETIVIDADE é diferente de EFICIÊNCIA que é diferente de EFICÁCIA.


     

  • Caro colega Erasmo,

    Dentre os princípios de Interpretação das normas constitucionais existe o chamando princípio da máxima efetividade. Sendo assim, como é informado na obra Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o princípio chamado de "máxima efetividade" é sim, conhecido como princípio da eficiência. Logo, creio que no caso em tela não existe qualquer erro e a alternativa é correta.

    Não entendi muito bem da onde você obteu  essa informação, mas será que você não está fazendo alguma referência aos princípios da Administração Pública?
  •  a)  O princípio da interpretação conforme a Constituição deverá ser utilizado para compatibilizar ao  texto constitucional aquelas normas que possuem sentido unívoco.  

    Incorreta. O princípio da interpretação conforme a Constituição preza pela escolha de uma interpretação da norma legal que a mantenha em harmonia com a Constituição, em meio a outras possibilidades interpretativas. Frisa-se é feita para normas infraconstitucionais que admitem mais de uma interpretação, ou seja, sentido plúrimo.

     

     b)  Em razão do princípio da eficiência deve ser atribuído a uma norma constitucional o sentido que  lhe confira maior eficácia social. 

    Correta. Consoante Adilson de Abreu Dallari “o Poder Público somente cuida daquilo que é essencial e fundamental para a coletividade, e, portanto, deve ser bom, produtivo, eficaz, eficiente.

     

     c)  O  princípio  da  unidade  da Constituição  estabelece  que  o  intérprete  deverá  considerar o texto constitucional como um todo,um sistema unitário de regras e princípios, para evitar contradições. 

    Correta. Uma disposição constitucional não pode ser considerada de forma isolada nem pode ser interpretada exclusivamente a partir de si mesma. Ela está em uma conexão de sentido com os demais preceitos da Constituição, a qual representa uma unidade interna.

     

     d)  É  inadmissível  qualquer  interpretação  que  venha  alterar  ou  subverter  a  organização  funcional  constitucionalmente estabelecida pelo Constituinte Originário, em virtude do princípio da justeza. 

    Correta. Determina que as normas constitucionais seja interpretada de modo a não alterar a repartição das competências estabelecidas pela própria Constituição, inclusive no que se refere à separação funcional dos Poderes constituídos - Legislativo, Executivo e Judiciário.