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ID
602791
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo.

II. O Presidente da República, os Governador es de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos poderão ser reeleitos para vários períodos subseqüentes.

III. Par a concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem se licenciar dos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular , o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do Distrito Federal e de Prefeito, salvo se já titular demandato eletivo e candidato à reeleição.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoas!

    Essa questão exigiu do candidato o conhecimento literal do Artigo 14 da Constituição Federal que fala sobre Direitos Políticos.

    I. Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer  cargo
     

    Certa. Previsão Constitucional constante no artigo 14, § 4º ,CF/88: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos


     II. O Presidente da República, os Governador es de Estado e do Distrito Federal e os  Prefeitos  poderão ser  reeleitos para vários períodos subseqüentes.  

    Errada
    . Artigo 14, § 5º- O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     
    III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito 
    Federal  e os Prefeitos devem se  licenciar  dos respectivos mandatos até seis meses  antes do pleito.  


    Errada.Artigo 14,§ 6º -
    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 


    IV.  São  inelegíveis,  no  território  de  jurisdição  do  titular ,  o  cônjuge  e  os  parentes consangüíneos  ou  afins,  até  o  terceiro  grau  ou  por   adoção,  do  Presidente  da República,  de  Governador   de  Estado  ou  do Distrito  Federal  e  de Prefeito,  salvo  se  já  titular   demandato  eletivo e candidato à reeleição. 

    Errada.Artigo 14,§ 7º -
    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

     

     

     
     



  • ALTERNATIVA CORRETA: C


    CERTA - I. Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer  cargo

    ERRADA - II. O Presidente da República, os Governador es de Estado e do Distrito Federal e os  Prefeitos  poderão ser reeleitos para vários períodos subseqüentes.  (Só poderão para um único período subseqüente).

    ERRADA - III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores
    de Estado e do Distrito Federal  e os Prefeitos devem se
     licenciar  dos respectivos mandatos até seis meses  antes do pleito.    (Devem renunciar)  .

    ERRADA - IV.  São  inelegíveis,  no  território  de  jurisdição  do  titular ,  o  cônjuge  e  os  parentes consangüíneos  ou  afins,  até  o  terceiro  grau  ou  por   adoção,  do  Presidente  da República,  de  Governador   de  Estado  ou  do Distrito  Federal  e  de Prefeito,  salvo  se  já  titular   demandato  eletivo e candidato à reeleição.  (É até o segundo grau).



    Questão que exige bastante atenção, especialmente os itens III e IV!

    BONS ESTUDOS!

  • Segundo o art. 14 §6º da CF, que diz o seguinte:  - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Gostaria de saber qual o erro dessa questão?
  • Nelson,
    Na assertiva é usado o termo licenciar, enquanto na CF o termo usado é renunciar. Quando você se licencia sai temporariamente, já na renúncia é algo definitivo.
  • #Ojogotávirando

  • 14,§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    =============================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

     

    =============================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    =============================================

     

    ITEM IV - INCORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a este.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 14, da Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Neste caso, trata-se de uma inelegibilidade absoluta, ou seja, os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo.

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 5º, do artigo 14, da Constituição Federal, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A renúncia se trata de algo definitivo, ao passo que a licença se refere a uma medida temporária.

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Item III renunciar que é definitivo e não licenciar que é temporário.