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ID
602851
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Responsabilidade Civil do Estado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) São meios para  reivindicar  a  reparação do dano  ao patrimônio do  lesado, o  administrativo  e o  judicial.

    CORRETO! Tanto a via judicial quanto a administrativa são adequadas para se pleitear a lesão ou ameaça de lesão a direito, nos termos do Art. 5º da CF.

    b) O atual Código Civil alterou a prescrição qüinqüenal da pretensão de terceiros particulares para a reparação civil do dano causado por pessoas públicas  ou privadas prestadoras de serviços públicos,  passando­-a ao cômputo trienal.

    CORRETO! É o que estabelece o Art. 206 §3º, inciso V do CC: Prescreve em três anos: V- a pretensão de reparação civil.

    c) São  pressupostos  da  responsabilidade  objetiva  a  ocorrência  do  fato  administrativo  (conduta  comissiva ou omissiva), o dano e o nexo causal.

    CORRETO! os requisitos necessários para haver responsabilidade civil é a ocorrencia de um fato, de um resultado e que este tenha um nexo causal em relação àquele.

    d) A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e de seu agente estatal.

    ERRADO! A Responsabilidade objetiva do Estado, somente para ATOS COMISSIVOS (pois fala "danos que seus agentes causarem"). Para os atos Omissivos, salvo em casos excepcionais, vige a regra da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (depende de dolo e culpa).
  • Hm... Essa alternativa C não cheira bem. Condutas omissivas do Estado, normalmente, ensejam a responsabilidade subjetiva (falta do serviço). Sorte que a D está pior.
  • Fui engando pela letra "B", talvez pela preciptação de não ler as demais alternativas. O erro vale como dica para os colegas, numa prova antes de marcar leia todas as alternativas, não se deixe levar pelas palavras sedutoras da mal intensionada banca examinadora, que busca a qualquer custo reduzir o número de aprovados!!!
  • CONCORDO COM O COLEGA, A LETRA C PARA MIM ESTÁ ERRADA TB, POIS NA CONDUTA OMISSA OU COMISSA A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA,

  • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
    1. Conforme consignado na análise monocrática, inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
    2. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto n.
    20.910/32. Portanto, não se aplica ao caso o art. 206, § 2º, do Código Civil. Precedentes.
    3. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial." (AgRg no REsp 1106715/PR, Rel.
    Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3.5.2011, DJe 10.5.2011.) Agravo regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 32.149/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/10/2011)
  • Outro erro na alternativa D, e que pra mim é o mais gritante:

    A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e de 
    seu agente estatal.

    Sabemos que o Estado, via de regra, responde objetivamente pelos danos que causar, mas o agente estatal não, este responde subjetivamente, ou seja, há a necessidade de comprovar culpa ou dolo, o que deve ser feito pelo Estado em ação regressiva.
  • "Prescrição para ações de reparação civil contra o Estado: 3 anos ou 5 anos

    A questão ainda não se mostra pacífica no STJ, havendo divergências entre a Primeira e Segunda Turmas e dentro das próprias Turmas.

    Dessa forma, não há uma definição se nas ações propostas contra o Estado buscando reparação civil deve-se observar a prescrição de 3 anos, prevista no art. 206, §3°, V, do Código Civil, ou o prescrição quinquenal do art. 1° do Decreto 20.910/32.


    Prof. Armando Mercadante, em aula de 2011."

    Apesar da falta de consenso apontada pelo prof. Mercadante, ao que parece a jurisprudência mais atual (maio e outubro de 2011) aponta para a adoção do prazo de 5 anos, conforme o que dispõe o comentário do colega Dan Br.
    Prof. Armando Mercadante 

  • Merecia anulação!!!!!!!!!

    Segundo Fernanda Marinela:

    Conduta estatal lesiva - pode ser decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos e materiais ou jurídicos;

    - conduta comissiva: responsabilidade objetiva

    - conduta omissiva: responsabilidade subjetiva

    -situações de risco geradas pelo Estado (comissiva): responsabilidade objetiva

    Direito Administrativo, Marinela, 4ª edição, editora Ímpetus, 2010, pág. 906


    Alternativa C - Erradaaa! A responsabilidade objetiva não tem como pressuposto a conduta omissiva, apenas a comissiva.

    Alternativa D - Errada tb! Agente estatal tem responsabilidade subjetiva!
  • Na minha opinião, conduta comissiva e omissiva está se referindo a fato administrativo, que por sua vez, é pressuposto da responsabilidade objetiva. Em nenhum momento a alternativa c, está dizendo que na conduta omissiva, a responsabilidade é objetiva.
  • A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e de seu agente estatal. 

    A responsabilidade civil do AGENTE é subjetiva.
  • A Responsabilidade Objetiva do Estado está disposta na CF de 88 em seu art. 37 § 6º que assim dispõe:

    Art. 37 § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que causem seus agentes, nessa qualidade a terceiros, (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA).
  • Questao merece reparação, pois que, agora a prescricao e de 5 anos, com base em recente decisao, mudando de 3 para 5 anos.
    Grato