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ID
602875
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos efeitos da revelia, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 323 do CPC  Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo. 
  • a) Verificando­se a ocorrência da  revelia, em  regra, estará o autor desobrigado de provar os  fatos  constitutivos de seu direito.

    CORRETO! Art. 319 CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    b) Os  efeitos  da  revelia  não  ocorrerão  se  os  fatos  alegados  pelo  autor  versar  sobre  direitos  indisponíveis.

    CORRETO! Art. 320 CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    c) Caso  o  réu  injustificadamente  não  compareça  à  audiência,  deverá  o  juiz proferir  desde  logo  a sentença, reputando como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.

    ERRADO! ARt. 277 CPC § 2º:  Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

    d) Não ocorrerão os efeitos da revelia se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

    CORRETO! Art. 320 CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
  • "(...) se os fatos alegados (...) versar (...)"
    Pelo amor de Deus.
  • Quanto a alternativa "a". 
    Na leitura do art. 324: "Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que NÃO OCORREU O EFEITO DA REVELIA, mandará que o autor especifique as provas que pretende produzir na audiência".
    Evidente, caso contrário, em via de regra, estará o autor desobrigado de provar os fatos constitutivos de seu direito.

    Agora quanto a alternativa "c", na minha pobre opinião, evidencia-se o perigo do método de transcrever a letra de lei para as assertivas. Ora, o "salvo se o contrário resultar da prova dos autos", retirado do art. embasador 277, parágrafo 2º, aponta uma situação de exceção ao caso mencionado na alternativa dada como incorreta que me parece ser uma situação perfeitamente possível de ocorrer.

    Colegas me corrijam por favor.

    Um grande abraço.




  • "(...) se os fatos alegados (...) versar (...)"

    Pelo amor de Deus.

    kkkkkkkkkkk
    triste mesmo
  • Meu Deus..... o Banca mais chinela....

    Poh... quase todas as questões deles são cntrl C; cntrl V de letra de lei.... 

    Vo te conta enh
  • Pô, galera!!! Por causa de um errinho de português vocês querem detonar o colega?? Ao invés disso, vamos nos concentrar na ajuda que ele nos deu, pois, na minha opinião, comentou a questão de forma excelente!! Criticar é muito fácil, entretanto, ajudar de verdade só alguns tem essa humildade.
  • Parabéns Sandro Silva! 

    Gente ridícula !

    Ah, e obrigada Paulo Silva! Vlw pelo ótimo comentário!