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ID
603022
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Pública Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

São competências constitucionalmente outorgadas ao TCU, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • As competências do TCU estão listadas no art. 71 da CF. O inciso X traz a resposta desta questão:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Ou seja, o TCU somente comunica; não submete a decisão à Câmara ou ao Senado.
  • Mariana, o detalhe da questão é quanto a percepção da atuação do TCU em relação a sustação de ATO e de CONTRATO. O §1º do Art. 71 da CF/88 estabelece que compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar CONTRATO, cabendo solicitar de imediato, nesse caso, ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis.
    Quando se tratar de ATO ai sim caberá ao TCU sustar, se não atendido, a execução do mesmo, comunicando a decisão à CAMARA DOS DEPUTADOS e ao SENADO FEDERAL, conforme preceitua o mencionado inciso X do art. 71 CF/88.
  • LETRA E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  •             Complementanto o assunto a respeito da competências do TCU, conforme consta em jurisprudência do Supremo, o TCU, embora não tenha competência para anular ou sustar contratatos administrativos, ele pode vim a determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação, se já houver.
               

    Abraço amigos, espero ter ajudado.
    Adilson
  •  a) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

     Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres. Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.Caso haja omissão na prestação de contas ou irregularidades na aplicação dos recursos, compete ao controle interno setorial instaurar tomada de contas especial, a ser julgada pelo TCU, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.
    No exercício da presente competência, o Tribunal também fiscaliza a aplicação dos recursos provenientes da compensação financeira (royalties) paga pela PETROBRÁS aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e ao Ministério da Marinha pela exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural (Lei nº 7.525/86). A legislação estipula que esses recursos devem ser aplicados unicamente em abastecimento, energia, irrigação, pavimentação de rodovias, saneamento básico, tratamento de água e proteção ao meio ambiente. Atualmente, essa fiscalização é feita exclusivamente mediante a realização de auditorias e inspeções.

  •  e) sustar a execução de contratos administrativos, se verificada ilegalidade ou antieconomicidade, submetendo a decisão, a posteriori, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. ---> errada

    Porém, se verificada irregulariedade em um contrato administrativo a ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.  

    Se for verificada a irregulariedade de um
    ato administrativo, compete ao Tribunal de Contas da União fixar um prazo para que o órgão ou entidade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se essa determinação do Tribunal de Contas da União não for atendida dispõe ele de competência para sustar diretamente a execução do ato administrativo.
  • Questão E) TCU Execução de  Contratos Administrativos:

    O controle objetivo do TCU abrange a análise tanto de atos quanto de contratos. Verificada a existência de ilegalidade, o TCU tem o dever-poder de assinar prazo para que o órgão ou entidade fiscalizado amolde o ato ou contrato viciado aos mandamentos legais. Caso a decisão não seja cumprida, pode o TCU sustar a execução do ato controlado.
     
    Quando a decisão não cumprida tiver por objeto um contrato, a sustação da avença deverá ser determinada pelo Congresso Nacional, o qual solicitará ao Poder Executivo a realização das medidas cabíveis. Somente no caso de o Congresso ou o Poder Executivo permanecerem inertes poderá o TCU adotar as providências que a Corte de Contas entender pertinentes.
     
    Vê-se, pois, que o constituinte originário, ao disciplinar o exercício do controle externo, criou uma distinção entre a atuação do TCU voltada para o controle de atos e aquela verificada no controle de contratos. O controle dos contratos torna-se mais árduo pelo fato de envolver, inevitavelmente, direito subjetivo do contratado. Além disso, o interesse público primário impõe, em regra, a consecução célere do objeto do contrato, o que dificulta a anulação ou a rescisão das avenças administrativas.
     
    O controle dos contratos administrativos envolve direitos subjetivos do contratado. Assim sendo, ao analisar a regularidade de determinado contrato, o TCU deve possibilitar ao gestor público e ao particular contratado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
     
    Contudo, a ausência de competência do TCU para determinar a sustação de contrato não impossibilita que a Corte de Contas determine à autoridade administrativa que promova a anulação de contrato celebrado.
     
    MS 23550/DF - Supremo Tribunal Federal
     
    I. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º e 2º).
     
    O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contratoe, se for o caso, da licitação de que se originou.

    Fonte: Controle Interno e Externo - da Administração Pública - TCU
  • COMPETÊNCIA DO TCU - ART. 71 DA CRFB:
    a) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Municípios. CORRETA.
    VI -  fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    b) assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. CORRETA.
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    c) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, dentre as quais, multa proporcional ao dano causado ao erário. CORRETA.
     VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    d) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal. CORRETA.
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    e) sustar a execução de contratos administrativos, se verificada ilegalidade ou antieconomicidade, submetendo a decisão, a posteriori, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. ERRADA.
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Art. 71 da CF
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    É importante que você compare esse inciso X com o parágrafo primeiro, que abaixo novamente reproduzirei:
    § 1° - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    Observe que há diferença de tratamento entre ato e contrato.
    Sendo ato administrativo o próprio TCU susta a sua execução; sendo contrato administrativo, a competência para sustar é do Congresso Nacional, que solicitará de imediato que o Poder Executivo adote as providências necessárias. Caso Congresso Nacional e Poder Executivo não adotem as medidas cabíveis, terá o TCU competência para decidir a respeito, conforme leitura do § 2° ("Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito").
    Fonte: Direito Administrativo - Ponto dos Concursos - Prof. Armando Mercadante
  • É muito importante saber essa diferença entre sustar o contrato ou sustar o ato (tema objeto da presente questão), pois é assunto recorrente nos concursos, em todas as bancas. Há muitas questões abordando o tema. Por isso, toda atenção é pouca!

  • O TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo. 

    Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes às competências do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma competência do TCU.

    Dispõem os incisos II, VI, VIII, IX e X, do artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;".

    Nesse sentido, conforme o § 1º, do artigo 71, da Constituição Federal, "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "e" não corresponde a uma competência do Tribunal de Contas da União (TCU). Frisa-se que o previsto nas demais alternativas encontra previsão constitucional, conforme destacado anteriormente.

    Gabarito: letra "e".