- ID
- 603094
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
A Lei nº 7.064/1982 regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, dentre outros, para prestar serviços no exterior. Em seu art. 3º , temos: “A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância de legislação do local da execução dos serviços:
I - os direitos previstos nesta Lei;
II - a aplicação de legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.
No entanto, no parágrafo 3º do art. 651 da CLT, tem-se que: “Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
Ademais, a interpretação do TST, por meio da Súmula nº 207 (Conflitos de Leis Trabalhistas no Espaço. Princípio da Lex Loci Executionis), esclarece que: “A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”.
Com base nos textos legais e na interpretação acima, quanto às leis trabalhistas aplicáveis a um caso concreto de transferência de empregado para prestar serviço no exterior, o(a)