- ID
- 603103
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
O artigo 165 da CLT estabelece que os titulares da representação dos empregados nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) não poderão sofrer despedida arbitrária. O artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), afirma que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Com base nos textos legais mencionados e nas posições do TST sobre a estabilidade do representante da Cipa, a(o)