SóProvas


ID
603217
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir sobre os créditos adicionais e a lei orçamentária.

I- Os créditos especiais terão vigência exclusivamente no exercício financeiro em que forem autorizados.

II- O crédito extraordinário pode, em caso de calamidade devidamente comprovada, autorizar a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo dos entes afetados.

III- A Lei Orçamentária Anual, uma vez aprovada, pode ser alterada por emenda parlamentar.

IV- A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Apesar não conter nenhum item certo, a questão possibilita uma boa revisão acerca do tema:

    I - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício; neste caso, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados à execução orçamentária do exercício financeiro subsequente. (CF, art. 167, §2).

    II - A abertura de créditos extraordinários somente é admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF, art. 167, § 3º). De acordo com a CF, é vedada a transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista dos entes da Federação. (art 167, X).

    III - A LOA, após sua aprovação, não pode mais ser emendada, uma vez q isso significa q a apreciação pelo Legislativo já foi concluída, devendo o projeto de lei orçamentária anual ser decretado e enviado ao Chefe do Executivo para sanção, promulgação e publicação no Diário Oficial.

    IV - Os créditos adicionais suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis bem como de prévia exposição justificativa (L4320, art, 43). Já os créditos extraordinários independem de recursos para sua abertura, dada a natureza das operações q se seguirão. 
  • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Segue um mnemônico bem legal para lembrar das fontes é o seguinte: EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO; (devem-se deduzir os créditos extraordinários utilizados. Art. 43, § 4°, da Lei 4320).

    SUPERÁVIT FINANCEIRO;

    ANULAÇÃO DE DESPESA;

    RECURSOS VETADOS;

    RESERVA DE CONTIGÊNCIA; (a LDO pode autorizar - LRF)

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
  • Letra A
    Interessante a questão. Vamos rapidamente aos erros:
    I) os créditos especiais poderão ser reabertos pelos seus saldos acaso promulgados nos últimos quatro meses do exercício;
    II) crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevistas, nada tem a ver com pagamento de pessoal, ainda que dos locais afetados pela calamidade;
    III) a LOA pode sofrer emendas durante sua apreciação e votação pelo parlamento, porém após aprovada, não será mais objeto de emendas; e
    IV) os créditos adicionais, em regra, de fato dependem de recursos e de autorização legislativa, mas isso não se aplica à espécie de crédito chamada extraordinário.