SóProvas


ID
603226
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma organização pública pretende realizar a aquisição de mesas e cadeiras. Em pesquisa de preços realizada no mercado, constatou-se que a compra alcançará um valor de aproximadamente R$ 400 mil. Nesse caso hipotético, em consonância com a Lei nº 8.666/93, qual modalidade de licitação deverá ser utilizada?

Alternativas
Comentários
  • II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • QUestão mal formulada com duas assertivas. Se pode Tomada de Preços poderá ser utilizada a concorrência. Além disse, por se tratar de bem comum o que levaria à modalidade do PREGÃO. 
  • Dan,
    Concordo contigo.
    A questão questiona qual modalidade de licitação DEVERÁ ser utilizada.
    Neste caso, conforme a doutrina e jurisprudência, inclusive dos órgãos de controle, afirma que "
    quem pode o mais, pode o menos".
    Portanto, haveria possibilidade de ser pela tomada de preços (até 650 mil), mas também pela concorrência, que é obrigatória quando for para compras acima de R$ 650 mil.
    Desta forma, haveria duas respostas corretas.
  • Questão ruim (nem vou comentar, os colegas já falaram tudo por mim)... dessa vez não fui eu! hehehe
  • Só lembrando os amigos Dan Br e Bruno que o Pregão é regido pela lei 10.520/02 e não pela 8.666/93.
    Fiquem atentos!!!
    Bons estudos. . .
  • Sábias palavras... devemos nos atentar quanto a lei.

    fUi...
  • ESTA DENTRO DO LIMITE DE 650 MIL PARA COMPRAS. PRONTOOO!!!!

    DEVERÁ SER USADA A TOMADA DE PREÇOS (NÃO AFIRMOU QUE SOMENTE) E PODERÁ CONCORRÊNCIA.

    ADORAM BRIGAR COM O EXAMINADOR. DÁ PARA MATAR E NÃO FIQUEM DE LADAINHA.
  • Gente, não pode ser concorrência, olha só:

    A questão trata de aquisição de cadeiras, portanto "compra", no valor estimado de R$ 400.00,00.

    Percebam que diz o art. 23, II, b e c,

    Art.23, II - para compras e serviços ( que não sejam referentes a engenharia)

    alínea b - tomada de preços - até R$ 650.000,00
    alínea c - comcorrência - acima de R$ 650.000,00

    Portanto a questão está certíssima, TOMADA DE PREÇOS.

  • Carla, tem que ficar atento aos outros dispositivos da lei

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    A questão deveria ser anulada

  • É indubitável a falha da questão, como muito bem apontaram os colegas acima. Se a lei não restringe a utilização da modalidade de licitação para o caso (tomada de preços ou concorrência), não poderá o examinador querer assim fazer.
  • para compreas e demais serviços:

    convite:                          até R$  80.000,00
    tomada de preço:         até R$ 650.000,00
    concorrência:                acima de R$ 650.000,00

    CREIO TER AJUDADO.....................
  •  SÃO MODALIDADES DE LICITAÇÃO:


    1. CONCORRÊNCIA
    2. TOMADA DE PREÇO;
    3. CONVITE
    4. CONCURSO
    5. LEILÃO (TODOS ESTES PREVISTOS NA LEI 8666/1993)
    6. PREGÃO (ESTE, PREVISTO NA LEI 10520/2002)


    1- CONCORRÊNCIA
     
     
    2. TOMADA DE PREÇO
     
     
    3. CONVITE
     
     
    4.  CONCURSO
     
     
    5. LEILÃO
     
     
     
    6. PREGÃO
     
  • Vendo o comentário dos colegas, vejo que vocês, por vezes, pensam de mais e além do que pede a questão.

    É claro que a hipótese é a de tomada de preços, porquanto, pelo valor da aquisição dos bens, DEVERÁ ser utilizada, no mínimo, a modalidade "tomada de preços". Apesar de PODER ser utilizada a modalidade "concorrência". Mas, isso, a questão não pede. Então, não há o porquê de se ir além do que o examinador pede.

  • "Certos concurseiros perdem a questão por saberem d+". Palavras do meu PROFESSOR!!!

  • Gabarito letra c).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Modalidade de Licitação:

    Tomada de Preço
     

    Com relação a valor:

    > Obras e serviços de engenharia até 1,5 milhão

    > Compras e demais serviços até 650 mil

     

  • Com o Decreto nº 9412/2018, que entrou em vigor em julho de 2018 (trinta dias após a sua publicação), os valores-referências/limites foram alterados para:


    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


    Entretanto, ainda que tenham sido alterados os valores-limites, continua correta a assertiva "C", na medida em que a modalidade "tomada de preços" tem limite máximo de R$ 1.430,000,00.

  • É válido destacar que, em 2018, foi editado o decreto 9.412 que alterou os valores constantes no art. 23, incisos I e II da lei 8.666/93. Assim, de acordo com os novos parâmetros, para as compras e serviços, não compreendidos em obras e serviços de engenharia, são estabelecidos os seguintes limites:

    - Convite: até 176 mil reais.

    - Tomada de preços: acima de 176 mil até 1 milhão e 430 mil reais

    - Concorrência: acima de 1 milhão e 430 mil reais

    A questão acima, mesmo com esta alteração, manteve-se com a mesma resposta, qual seja, a alternativa C.

  • A questão cobrou conhecimento sobre as modalidades de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93. A questão é antiga, mas ainda assim, pode ser respondida à luz dos valores atuais.

    A) "Leilão".

    INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    Valores atualizados: não se aplica.

    B) "Concurso".

    INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    Valores atualizados: não se aplica.

    C) "Tomada de Preços".

    CORRETO. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00.

    Ou seja, uma aquisição de 400 mil reais pode ser feita através de modalidade tomada de preços. A Lei permite que se use a modalidade " superior" ou seja "mais complexa", no caso, seria possível também a modalidade concorrência, mas essa é uma possibilidade que a Administração possui.

    "Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    D) "Concorrência".

    INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00.

    E) "Convite".

    INCORRETO. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00.

    GABARITO: LETRA C.