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II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
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QUestão mal formulada com duas assertivas. Se pode Tomada de Preços poderá ser utilizada a concorrência. Além disse, por se tratar de bem comum o que levaria à modalidade do PREGÃO.
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Dan,
Concordo contigo.
A questão questiona qual modalidade de licitação DEVERÁ ser utilizada.
Neste caso, conforme a doutrina e jurisprudência, inclusive dos órgãos de controle, afirma que "quem pode o mais, pode o menos".
Portanto, haveria possibilidade de ser pela tomada de preços (até 650 mil), mas também pela concorrência, que é obrigatória quando for para compras acima de R$ 650 mil.
Desta forma, haveria duas respostas corretas.
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Questão ruim (nem vou comentar, os colegas já falaram tudo por mim)... dessa vez não fui eu! hehehe
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Só lembrando os amigos Dan Br e Bruno que o Pregão é regido pela lei 10.520/02 e não pela 8.666/93.
Fiquem atentos!!!
Bons estudos. . .
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Sábias palavras... devemos nos atentar quanto a lei.
fUi...
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ESTA DENTRO DO LIMITE DE 650 MIL PARA COMPRAS. PRONTOOO!!!!
DEVERÁ SER USADA A TOMADA DE PREÇOS (NÃO AFIRMOU QUE SOMENTE) E PODERÁ CONCORRÊNCIA.
ADORAM BRIGAR COM O EXAMINADOR. DÁ PARA MATAR E NÃO FIQUEM DE LADAINHA.
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Gente, não pode ser concorrência, olha só:
A questão trata de aquisição de cadeiras, portanto "compra", no valor estimado de R$ 400.00,00.
Percebam que diz o art. 23, II, b e c,
Art.23, II - para compras e serviços ( que não sejam referentes a engenharia)
alínea b - tomada de preços - até R$ 650.000,00
alínea c - comcorrência - acima de R$ 650.000,00
Portanto a questão está certíssima, TOMADA DE PREÇOS.
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Carla, tem que ficar atento aos outros dispositivos da lei
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
A questão deveria ser anulada
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É indubitável a falha da questão, como muito bem apontaram os colegas acima. Se a lei não restringe a utilização da modalidade de licitação para o caso (tomada de preços ou concorrência), não poderá o examinador querer assim fazer.
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para compreas e demais serviços:
convite: até R$ 80.000,00
tomada de preço: até R$ 650.000,00
concorrência: acima de R$ 650.000,00
CREIO TER AJUDADO.....................
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SÃO MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
1. CONCORRÊNCIA
2. TOMADA DE PREÇO;
3. CONVITE
4. CONCURSO
5. LEILÃO (TODOS ESTES PREVISTOS NA LEI 8666/1993)
6. PREGÃO (ESTE, PREVISTO NA LEI 10520/2002)
1- CONCORRÊNCIA
2. TOMADA DE PREÇO
3. CONVITE
4. CONCURSO
5. LEILÃO
6. PREGÃO
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Vendo o comentário dos colegas, vejo que vocês, por vezes, pensam de mais e além do que pede a questão.
É claro que a hipótese é a de tomada de preços, porquanto, pelo valor da aquisição dos bens, DEVERÁ ser utilizada, no mínimo, a modalidade "tomada de preços". Apesar de PODER ser utilizada a modalidade "concorrência". Mas, isso, a questão não pede. Então, não há o porquê de se ir além do que o examinador pede.
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"Certos concurseiros perdem a questão por saberem d+". Palavras do meu PROFESSOR!!!
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Gabarito letra c).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Modalidade de Licitação:
Tomada de Preço
Com relação a valor:
> Obras e serviços de engenharia até 1,5 milhão
> Compras e demais serviços até 650 mil
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Com o Decreto nº 9412/2018, que entrou em vigor em julho de 2018 (trinta dias após a sua publicação), os valores-referências/limites foram alterados para:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Entretanto, ainda que tenham sido alterados os valores-limites, continua correta a assertiva "C", na medida em que a modalidade "tomada de preços" tem limite máximo de R$ 1.430,000,00.
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É válido destacar que, em 2018, foi editado o decreto 9.412 que alterou os valores constantes no art. 23, incisos I e II da lei 8.666/93. Assim, de acordo com os novos parâmetros, para as compras e serviços, não compreendidos em obras e serviços de engenharia, são estabelecidos os seguintes limites:
- Convite: até 176 mil reais.
- Tomada de preços: acima de 176 mil até 1 milhão e 430 mil reais
- Concorrência: acima de 1 milhão e 430 mil reais
A questão acima, mesmo com esta alteração, manteve-se com a mesma resposta, qual seja, a alternativa C.
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A questão cobrou conhecimento sobre as modalidades de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93. A questão é antiga, mas ainda assim, pode ser respondida à luz dos valores atuais.
A) "Leilão".
INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
Valores atualizados: não se aplica.
B) "Concurso".
INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
Valores atualizados: não se aplica.
C) "Tomada de Preços".
CORRETO. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]
Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00.
Ou seja, uma aquisição de 400 mil reais pode ser feita através de modalidade tomada de preços. A Lei permite que se use a modalidade " superior" ou seja "mais complexa", no caso, seria possível também a modalidade concorrência, mas essa é uma possibilidade que a Administração possui.
"Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".
D) "Concorrência".
INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]
Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00.
E) "Convite".
INCORRETO. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]
Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00.
GABARITO: LETRA C.