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ID
603346
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Sr. João pretende garantir a estabilidade financeira de sua família através de contrato de seguro. Após as necessárias pesquisas de mercado, resolve efetuar contrato com a Empresa XWZ S.A., devidamente catalogada pela agência reguladora competente. Estabelecem o valor do prêmio, a duração do contrato e os seus beneficiários. Quanto ao contrato de seguro, à luz da legislação civil em vigor,

Alternativas
Comentários
  • A) - INCORRETA - CC, Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

    B) - INCORRETA  - CC, Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

    C) - INCORRETA - CC -  Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

    D) - CORRETA - CC,  Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

    E) - INCORRETA - CC,  Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
     
    O Sr. João pretende garantir a estabilidade financeira de sua família através de contrato de seguro. Após as necessárias pesquisas de mercado, resolve efetuar contrato com a Empresa XWZ S.A., devidamente catalogada pela agência reguladora competente. Estabelecem o valor do prêmio, a duração do contrato e os seus beneficiários. Quanto ao contrato de seguro, à luz da legislação civil em vigor, 

    A) a emissão da apólice independe de prévia proposta escrita. 

    Estabelece o Código Civil:

    Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

    Assertiva incorreta.

    B) o contrato pode estipular garantia de risco proveniente de ato doloso. 

    Prevê o artigo 762 do CC:

    Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

    Assertiva incorreta.

    C) o incidente, qualquer que seja, que incida sobre o risco coberto deve ser comunicado ao segurador. 

    Dispõe o artigo 769:

    Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

    §1º O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

    §2º A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio. 

    Assertiva incorreta.

    D) o agravamento do risco, por ato doloso do segurado, incide na perda da garantia do seguro.  

    Assevera o artigo 768:

    Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 

    E ainda, a doutrina: 

    "A norma empreende hipótese legal de exclusão da cobertura securitária, quando o contratante do seguro venha direta e intencionalmente agir de forma a agravar o risco, o que ocorre, por óbvio, após a conclusão do contrato. Deve o segurado, portanto, atuar com diligência e cautela, de modo a não exacerbar as especificações do risco pactuado. Não é o caso, p. ex., quando a própria seguradora admite assumir risco maior do que o normal, atribuindo-lhe menor alcance do que razoavelmente ocorreria. Só se podem compreender, pois, por agravamento do risco os fatos ou circunstâncias que ocorram durante a eficácia do contrato, e, ainda assim, quando aja o segurado com intencionalidade àquele agravamento.

    A douta ensinança de Pontes de Miranda, ao tratar do tema, em termos da punição da lei à infração do dever do segurado, expõe com clareza o seguinte: “para que haja a pena, é preciso que a mudança haja sido tal que o segurador, se ao tempo da aceitação existisse o risco agravado, não teria aceito a oferta ou teria exigido prêmio maior” (Tratado de direito privado, 2. ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1964, t. 45, § 4.924, n. 2, p. 329).

    Como observado, para a configuração da hipótese é imperativo que o segurado tenha, intencional ou dolosamente, agido de forma a aumentar o risco. Caso contrário, não poderá ele se responsabilizar pelo eventual agravamento. Assim, “não terá consequência o gravame oriundo do fortuito, pois que, em princípio, é contra a ação deste que se estipula o seguro, e o segurado viveria em clima de instabilidade permanente se o seu direito fosse suscetível de sofrer as consequências de alteração pelas circunstâncias involuntárias” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, 10. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1996, v. 3, p. 306)." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva CORRETA.

    E) as declarações inexatas pelo segurado não possuem qualquer reflexo no contrato. 

    Preleciona o CC/02: 

    Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

    Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.