Gab. A
A lei "X" é constitucional, visto que se trata de matéria afeta à competência concorrente, nos termos da CF/88 art. 24, XI.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
XI - procedimentos em matéria processual;
Por outro lado, a lei "Y", que dispõe sobre direito processual, só será constitucional, se houver lei complementar da União delegando a competência ao Estado, pois tal matéria é de competência PRIVATIVA da União, a qual, segundo o parágrafo único do art. 22 pode ser delegada, conforme mencionado pela questão.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências dos entes federativos.
Dispõe o inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;".
Nesse sentido, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Dispõe o inciso XI, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;".
Nesse sentido, dispõem os §§§§ 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
"§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Por a lei estadual X guardar relação com uma competência concorrente (normas específicas sobre procedimentos em matéria processual) da União, dos Estados e do Distrito Federal, a lei X é constitucional. Nesse sentido, a lei estadual Y, que dispõe sobre uma competência privativa da União (direito processual), será constitucional, apenas se houver lei complementar da União delegando a competência ao Estado.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado no comentário referente à alternativa "a", a lei estadual Y, que dispõe sobre uma competência privativa da União (direito processual), será constitucional, apenas se houver lei complementar da União delegando a competência ao Estado.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a lei estadual X é constitucional, independentemente de haver uma lei complementar da União delegando a competência ao Estado, por se tratar de uma competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a lei estadual X é constitucional, independentemente de haver uma lei federal dispondo sobre a matéria. No que tange à existência de uma lei federal, no âmbito da competência concorrente, tal lei federal irá se limitar a estabelecer normas gerais, sendo que a lei federal superveniente sobre tais normas gerais irá suspender a eficácia da lei estadual, apenas no que lhe for contrário.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas "d" e "a".
Gabarito: letra "a".