SóProvas


ID
603403
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Esculápio, advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles, que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde, afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o estatuto da oab:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

            a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;

            b) incontinência pública e escandalosa;

            c) embriaguez ou toxicomania habituais.

     

    Por tanto, letra D a correta!!


  • A sanção a ser aplicada no caso será de suspensão e não de censura. 
     
     Da infração cometida

      Art. 34, XXV.  Manter conduta incompatível com a advocacia.
      Parágrafo único, alínea c.    Inclui-se na conduta incompatível: c) embriaguez ou toxicomania habituais.

    Da censura aplicável

     Art. 37, I.  A suspensão é aplicável nos casos de: I- infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34.
  • Com todo respeito a colega que falou que a sanção aplicável é a censura, mas o artigo 37 do estatudo é claro ao dizer:

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

    I- infrações definidas nos incisos XVII a XXV do artigo 37;

    Então, a infração disciplinar de manter conduta incompatível com a advocacia, está no artigo 34, inciso XXV, enquadrado perfeitamente no caso de suspensão, como foi posto e demonstrado pela Júlia no comentário acima.

    Sucesso a todos.
  • Os casos de EXCLUSÃO são apenas 3:

    Art. 34, XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB (ou seja, ele não é habilitado verdadeiramente para ser advogado);
    XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
    XXVIII - praticar crime infamante (vergonhoso, degradante, que repercute contra a dignidade da advocacia)

    Os casos de SUSPENSÃO, em sua maior parte envolvem dinheiro. Os outros estão entre fraude à lei, reter ou extraviar autos, inépcia profissional e conduta incompatível.

    O resto e grande maioria é caso de CENSURA.
  • realmente, é caso de SUSPENSAO. porem se o sujeito for suspenso 3 vezes (por este mesmo motivo ou nao) ele será expulso.
    sendo assim, a letra B tambem nao deixa de estar correta! basta que o advogado continue a ser usuario habitual e seja suspenso 3x por isto.
  • "Eventual" e "habitual": palavrinhas mágicas. 
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o uso de drogas de forma habitual (e não eventual como na alternativa C)constitui conduta incompatível com a advocacia e uma infração disciplinar (Art.34, inciso XXV c/c parágrafo único, c). Para esses casos, o art. 37, estabelece a suspensão como sanção disciplinar aplicável (alternativa D está correta).
    A exclusão dos quadros da OAB está prevista no art. 38, do Estatuto da Advocacia e da OAB
    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
    I – aplicação, por três vezes, de suspensão;
    II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
    É importante lembrar ainda que o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu Art. 33, V que o advogado deve abster-se de insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
    Alternativa correta D.

  • A alternativa "B" não deixa de estar correta.

    "o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB." Sim, pode, se aplicado a suspensão por 3 vezes, como se apresenta no art.38, supra descrito.

     

  • Artigo 34, Inciso XXV C/C alínea "c" do parágrafo unico da lei 8906/94

  • Existe uma diferença enorme entre "pode" e "deve". Questão é só mal formulada mesmo... a gente é que tem que se virar ou usar o conceito da questão mais certa! A 'b' pode tá certa, mas a 'd' está MAIS certa.

  • Uso de drogas HABITUAL não é considerado crime infamante? Ao meu ver, é crime infamante sim e a lei de drogas apenas não penaliza a conduta dele, subsistindo o delito. Portanto, respeito a opinião dos outros, mas a questão não é objetiva. É uma merda pra ser sincero e confesso a vocês que sempre fico com o pé atrás quando há esse tipo de questão: "deve" ou "pode", porque a lei traduz um DEVER SER, ela não "pode" ser aplicada, ela DEVE ser aplicada sempre que houver enquadramento legal. hehehe.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Quanto ao erro da alternativa B, o caso narrado não aduz em hipótese alguma que Advogado sofreu suspensão por três vezes seguida, o que consequentemente não pode ser excluído do quadro da OAB.

     

    Gab: D

  • Que bílis. 

     

  • Observa-se que o pú do artigo 34 inclui na conduta incompatível com o exercício da advocacia a embriagez ou a toxicomania habitual, observem que há sanção disciplinar, a saber, a censura visto que não há previsão de de sanção mais grave para a infração em comento.

  • a)     Manter conduta incompatível com a advocacia (ser praticante de jogo de azar, ser incontinente publicamente e escandaloso, bêbado e drogado habituais) – SUSPENSÃO)     

  • Yuri Boiba, concordo com você, a banca não deixou até hoje de ter questões mal elaboradas. Mas eu consegui entender que ele usou a palavra EVENTUAL e não HABITUAL como visto na lei. Infelizmente, quando a questão é mal elaborada, a gente tem que ir excluindo as outras até chegar na que esteja menos errada. Estamos em 2019, até que melhorou um pouco, mas continuam errando nisso.

    Outro comentário que vi foi falando que poderia ser caso de SUSPENSÃO e, consequentemente, EXCLUSÃO caso sofresse suspensão por 3 vezes. A questão não fala quantas infrações ele cometeu ou quantas suspensões ele tem. O que subentende-se, pelas alternativas, é que aquela seria a primeira infração dele, portanto, não tem que ficar fazendo interpretação além do texto.

    GAB: LETRA D

  • No meu ver Sófocles tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia. Logo poderia ser aplicado a pena de exclusão.

    Conforme o Art. 34, XXVII c/c Art. 38,II do Estatuto.

  • Catarina Sarmento,

    A questão usou a palavra HABITUAL sim. Veja: "(...) fora entrevistado por jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas."

  • Sarah Gomes, referi-me às alternativas e não à questão. Vide letra C

  • Péssima questão. O comentário do professor também foi infeliz.

    O advogado não se insinuou, a questão fala que ele foi entrevistado.

    Ao meu ver, o adv seria moralmente inidôneo, sendo passível de pena de exclusão.

    lamentável.

  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • Dava pra fazer por eliminação, se a B tivesse certa, logo a D também estaria (quem pode mais, pode menor). O contrário não é verdadeiro.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar: ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

    XXV - manter conduta incompatível com a advocacia; (PUNIDA COM SUSPENSÃO)

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

    c) embriaguez ou toxicomania habituais.

  • Não seria aplicável o inciso XXVII, do artigo 34 neste caso?

    XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;

  • Oxe, como não há sanção aplicável no caso? Conduta incompatível resulta em suspensão.