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ID
603415
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Juvenal, estagiário regularmente inscrito nos Quadros da OAB, em processo no qual se encontra indicado como tal, retira do cartório os autos do processo, deixando de devolvê-los no prazo legal. Regularmente intimado, mantém a sua inércia. Em termos disciplinares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO O REGULAMENTO GERAL DA OAB

    Art. 29, § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.
  • Verifica-se, ainda, outra regulamentação a esse respeito:

    "Estatuto da OAB, Art. 3º, § 2º. O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no artigo 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste."


    Bons estudos!
  • Complementando o cometário da Caroline

    Dê uma olhada:
    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos AAdvogados do Brasil
    art. 7° São direitos do advogado:
    (...)
    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
    (...)
    $1°. Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    (...)
    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

    Observe que a sanção é aplicável ao advogado que deixa de devolver os autos, deixa de ter direito d evistas dos processos e retirar nos prazos legais, inclusive quando for autos findos, uma vez o advogado responsável pelo estagiário, é o destinatário das sanções.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com o Regulamento e Código de Ëtica, os estagiários inscritos nos quadros da OAB atuam em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado.
    Veja-se o art. 3°, §2° do Estatuto:
    “Art. 3°, § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.”
    O art. 29, §1° do Regulamento Geral da OAB também prevê a atuação do estagiário em conjunto e sob responsabilidade do advogado, especificando que a retirada e devolução de autos em cartório é feita sob responsabilidade do advogado. Veja-se:
    “Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.”
    O art. 34, XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que constitui infração disciplinar “reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança”.

    Alternativa correta B.
  • Gabrito: LETRA B

    No caso em tela, o advogado é responsável pelos atos praticados pelo estagiário, conforme citado no art. Art. 29, § 1º  do Regulamento Geral da OAB

  • Qual o erro da letra A?

    Entendo que o advogado é o destinatário das sanções, porém, não havendo previsão de sanção ao estagiário a alternativa A também estaria correta segundo a lei seca.

  • Concordo com o colega Matheus Santos no sentido de que a questão é passível de anulação. Se é o advogado quem sofre as sanções disciplinares (letra B), então não é o estagiário que as sofre (Letra A).

  • Art. 29, § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III - assinar petições de juntada de documenttos a processo judiciais ou administrativos.

  • Se a letra B está correta, automaticamente a A também está. ¬¬

  • Acredito que a letra A está errada porque a banca teria afirmado em sentido genérico que um estagiário não sofre infração disciplinar, o que é incorreto, pois tem previsão sim de pena de censura para estagiário que extrapola os limites de suas competências.

  • o estagiário pode incorrer em infração disciplinar, nos temos do art. 34, XXIX, do Estatuto da Advocacia, punível com censura.

  • Está correta B, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, sendo portanto o advogado responsabilizado, muito embora, conforme já mencionado, o estagiário também pode sofrer sanções disciplinares, nos temos do art. 34, XXIX, do Estatuto da Advocacia