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ALTERNATIVA CORRETA: "a",
pois o art. 34, em seu inciso VI, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), claramente estabelece que constitui infração disciplinar "advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;". Ou seja, no caso em questão, presume-se a boa-fé de Mévio, pois que este tem como tese a alegação de inconstitucionalidade da lei que não permite o acolhimento da pretensão de seu cliente.
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Em uma leitura rapida da questão, mal entendi o que, no final das contas, o advogado tinha feito.
mas relendo, seria ilógico e impensável aceitar que um advogado NÃO possa arguir a inconstitucionalidade de uma norma. Caso contrário, não existiria controle de inconstitucionalidade pela via difusa.
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É importante lembrar também que má-fé não se presume.
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O advogado tem o direito de alegar a inconstitucionalidade de uma lei já em primeira instância, seguindo o sistema de controle de constitucionalidade difuso que existe no Brasil. O Estatuto da OAB presume a boa-fé do advogado quando fundamentado na inconstitucionalidade. É o que prevê o art. 34, VI:
“Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;”
Alternativa correta A.
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Questão péssima! No trecho " e recomenda que não haja o cumprimento da referida norma. "
Ora, a quem o advogado recomenda? Ao Judiciário ou ao seu cliente?
Interpretei que o advogado recomendara ao seu cliente o não cumprimento da lei! Por óbvio que o advogado pode pugnar pela inconstitucionalidade de lei - Controle Difuso de Constitucionalidade - mas o verbo recomendar empregado fez com que eu excluísse, de cara, a alternativa a, pois somente o juiz poderá, no caso em tela, afastar a incidência da lei.
Enfim.....sigamos em frente.
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Caro Gilberto Dourado, interpretei da mesma maneira. Porém, como eu já tinha resolvido uma questão parecida, consegui gabaritar. Fui pela lógica da "inconstitucionalidade". Várias questões da FVG, referentes ao exame da ordem, são super confusas, infelizmente! Compreendo perfeitamente o seu questionamento e o sentimento de insatisfação. No mais, sigamos!
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Letra a) !!!
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RIDÍCULA A QUESTÃO ELABORADA. AFF!
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Achei o gabarito estranho. No enunciado é dito claramente que o advogado verifica que a norma não acoberta a pretensão do cliente. Meio que dá a entender que o advogado tem convicção disso. Daí no gabarito fala de um possível vício alegado pelo advogado. Pera lá, a lei responde à pretensão do cliente ou é passível de vício?
Para mim não há lógica na relação entre enunciado e gabarito. Até entendo que num caso prático é permitida tal estratégia de defesa, mas no caso hipotético a questão falou com todas as letras no enunciado que o advogado não vislumbrava a possibilidade de defesa do cliente consubstanciada na lei.
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Todos possuem o direito de ter acesso a justiça, logo, uma lei que restrinja tal direito é inconstitucional, no caso exposto, além de material, também formal.
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“Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;”
Fé em DEUS, galera!
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Enunciado de má-fé. kkk Dá a entender que o advogado resolveu suscitar a inconstitucionalidade porque não encontrou respaldo na lei ordinária.
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Questão horrível muito mau elaborada
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GABARITO A
EOAB
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na
- inconstitucionalidade,
- na injustiça da lei
- ou em pronunciamento judicial anterior;
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"legislação ordinária não acolhe a pretensão dele. Elabora, pois" Não sei vocês, interpretei que o motivo de pleitear a inconstitucionalidade foi destinada a atender o interesse do seu cliente não a legalidade, propriamente dita, do dispositivo. Talvez eu tenha extrapolado, mas entendi que esse ato foi de má-fé.
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Gabarito: A
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 – Branca
Antônio recebe Paulo, um antigo cliente do escritório de advocacia onde presta serviços. Após a entrevista, o preenchimento de relatório com os dados pessoais do cliente e a requisição dos documentos necessários, Antônio realiza a análise final dois dias depois da entrevista com o cliente e verifica que existe norma legal que contraria, expressamente, a pretensão apresentada.
Sobre o caso, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) O advogado pode postular contra texto expresso de lei.
B) O advogado deve aconselhar o cliente a procurar o Ministério Público para propor ação contra a lei.
C) O advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade
D) O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.
Gabarito: Letra “C”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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Essa redação é horrível, completamente mal elaborada.