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Correta a letra "B". Estabelece o artigo 53 da Covenção de Viena sobre o Direito dos Tratados: "Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito - Internacional Geral (jus cogens): É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza".
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O jus cogens é uma norma peremptória, categórica e dogmática que promove a iderrogabilidade de alguns direitos universalmente aceitos como a impossibilidade da escravidão, a tortura, o genocídio, a pirataria marítima, etc.
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A norma imperativa de direito internacional é, como afirma a alternativa (B), uma norma reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados e que não pode sofrer nenhuma derrogação. Essa definição está prevista no artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. São normas baseadas em valores fundamentais e superiores da atual sociedade internacional e necessitam ser aceitas por uma maioria expressiva dos Estados, de todas as inclinações políticas e ideológicas. Uma vez identificada uma norma imperativa, ela tem que ser cumprida por todos os Estados, inclusive por aqueles que, eventualmente, afirmem não aceitá-la. As normas de jus cogens podem ter origem convencional, como no caso da proibição do uso da força contra a independência política e a integridade de um Estado (Carta da ONU, art. 2, §4, 6), ou consuetudinária, como no princípio da autodeterminação dos povos. Outros exemplos desse tipo de norma são a proibição da escravidão e da pirataria, dentre outros. As alternativas (A), (C) e (D) estão incorretas. No caso da (A), não necessariamente as normas imperativas precisam estar previstas em um tratado e, ao mesmo tempo, nem todas as normas de um tratado são imperativas. Em se tratando da alternativa (C), essas normas não precisam ser aprovadas pela AGNU e não podem ser objeto de reserva, caso estejam previstas em algum tratado. Já a alternativa (D) está equivocada ao afirmar que as normas de jus cogens precisam ser reconhecidas pela CIJ. É importante ressaltar que os princípios fundamentais de direito humanitário constituem norma imperativa de direito internacional, embora esse não seja único assunto sobre o qual pode versar uma norma imperativa.
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As normas jus cogens são aquelas que não podem ser violadas por nenhum tratado internacional, sob pena de nulidade. Trata-se de normas que, pela sua importância para o funcionamento da sociedade internacional, tem o condão de liminar a autonomia da vontade dos Estados.
Bons estudos!!!
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GAB: B
As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.
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Se o próprio enunciado da questão diz que é "imperativa", quem sou eu para discordar. Letra B neles. :)
Avante, parceiros!
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Alternativa correta é B
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SUPERIORIDADE NORMATIVA (JUS COGENS):
- Existem normas de direitos humanos que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional (conceito).
- A superioridade dos Direitos Humanos é, ao mesmo tempo, superior materialmente (de conteúdo) e formal (em razão da imperatividade).
- Como regra, as normas os tratados e convenções internacionais de direitos humanos são normas jus cogens em relação aos Estados signatários (mecanismos convencionais). Aplica-se, de acordo com a doutrina, a direitos humanos de todas as dimensıes.
- Quando houver violações sistemáticas (ou massivas) de direitos humanos capaz de abalar a segurança e a paz internacionais os organismos internacionais podem impor medidas coercitivas por violações de normas de direitos humanos consolidadas como costumes internacionais, ainda que o Estado violador não tenha participado da assinatura do tratado internacional.
Fonte: Prof. Ricardo Torques.