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Na minha opinião essa não é uma das questões mais bem feitas e claras, quanto ao seu conteúdo, mas...
gabarito - letra b...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art 24 (...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Sobre a incorreção da assertiva A, importante lembrar que realmente há possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias privativas da União, porém somente no que se refere às questões específicas, nos termos do parágrafo único.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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O erro da alternativa A não seria fazer referência à competência material? Porque o artigo 21 refere-se à competência administrativa ou material da União, enquanto o artigo 22 fala da competência legislativa, esta, sim, passível delegação aos Estados, por lei complementar, para legislarem sobre matérias específicas.
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Letra C: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
LetraLe
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Como só ficou faltando comentar a Letra D...
" d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional."
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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DICA DE COMPETÊNCIA:
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
P = Penitenciário
U = Urbanístico
T = Tributário
O = Orçamentário
F = Financeiro
E = Econômico
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo
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DICA DE COMPETÊNCIA:
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
T = Tributário
F = Financeiro
P - Penitenciário
E = Econômico
U = Urbanístico
TFPEU.
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Ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
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Pessoal,caso alguém tenha se confundido, atente-se ao comentário da Fê no que diz respeito a alternativa A.
Trata-se de competência material que, como todos sabem, é competência exclusiva da União, o que obsta a delegação.
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MACETE de Competência concorrente:
Basta lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", onde:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
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- b) À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos. CORRETA
- Percebamos que, aqui, a questão pede a analise de duas competências legislativas da União: uma privativa (legislar sobre direito processual, art. 22, I, CF/88) e outra concorrente (legislar sobre procedimentos em processo - art. 24, XI, CF/88). A pegadinha da questão é tentar fazer o candidato pensar que a referência aos "procedimentos em matéria processual" estaria errada, mas na verdade não está, já que a questão apenas afirmou que a União dispõe da referida competência, sem ter excluído a mesma competência dos outros entes federativos.
- d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional. ERRADA
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É, também, uma competência concorrente (art. 24, VI, CF/88: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição).
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a) A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar. ERRADA
Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
A Constituição prevê a delegação apenas da competência legislativa, difversa da competência material (administrativa ou não legislativa) da União (art. 21). b) À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos. CERTA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. c) A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos Municípios, pois é matéria de interesse local. ERRADA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Além dos métodos mnemônicos apresentados pelos colegasl (PETUFO, etc) eu costumo analisar o conteúdo da matéria para avaliar sua competência.
No caso do direito urbanístico, o próprio Estatuto da Cidade (que orienta os planos diretores) é lei federal.
d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional. ERRADA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
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Item por item bem objetivo:
a) Errada. O que pode ser delegada a Estados e DF, por lei complementar, é competência privativa da União (art 22 Parágrafo único)
b) Correta. À União compete legislar sobre Direito Processual (CF art 22 I - competência privativa da União). Já em matéria de procedimentos, como consta na competência concorrente (art 24 XI) cabe à União legislar sobre as normas gerais e aos Estados e ao DF as normas gerais suplementares e normas específicas
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
c) Errada. Legislar sobre Direito Urbanístico é competência concorrente à União, aos Estados e ao DF conforme art 24 inciso I
d) Errada. Legislar sobre REcursos Naturais é competência concorrente à União, aos Estados e ao DF conforme art 24 inciso VI
Art 24 VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Bons Estudos
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****DICAS****
Art. 22 FC/88: PRIVATIVA = CAPACETE PM
C= CIVIL
A= AGRÁRIO
P=PENAL
A=AERONÁUTICO
C=COMERCIAL
E=ELEITORAL
T=TRABALHO
E=ESPACIAL
P=PROCESSUAL
M=MARÍTIMO
Art. 24 CF/88: CONCORRENTE = TUPEF
T=TRIBUTÁRIO
U=URBANISTICO
P=PENITENCIÁRIO
E=ECONÔMICO
F=FINANCEIRO
Foco, Força e Fé!
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A competência material da União é prevista no art. 21 da CF/88, que é exclusiva, não sendo, pois, objeto d delegação aos estados-membros.
As competências legislativas da União estão dispostas nos arts. 22 e 24, ambos da CF/88.
Sobre direito processual, a competência legislativa da União é privativa (art. 22, I); sobre normas procedimentais, a competência da União é concorrente com os estados-membros e Distrito Federal (art. 24, XI), sendo que, nesta última, limita-se a estabelecer normas gerais, conforme §1º do mesmo artigo.
Por fim, é competência concorrente entre a União, estados e Distrito Federal legislar sobre direito urbanístico e recursos naturais, conforme art. 24, I e VI, CF/88, respectivamente.
Gabarito: B
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A: incorreta. A competência material, também chamada de administrativa ou não legislativa, em regra, é indelegável, ou seja, as atribuições dadas por essa competência não podem ser objeto de delegação;
B: correta. O art. 22,1, da CF dispõe que direito processual é da competência privativa da União. Já o art. 24, XI, da CF determina que é competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal a legislação sobre procedimentos em matéria processual. O §1° do mesmo dispositivo determina que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Assim, cabe à União legislar tanto sobre direito processual como sobre normas gerais de procedimento;
C: incorreta. A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente, conforme dispõe o art. 24, II, da CF. Desse modo, cabe à União, aos Estados e ao Distrito federal legislarem sobre o assunto;
D: incorreta. A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais também é concorrente (art. 24, VI, da CF);.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)
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Letra b. Questão interessante que comumente é cobrada nos concursos públicos. Traz à lume o conhecimento do art. 22, inciso I, c/c Art. 24, inciso XI, ambos da CF/1988. Com efeito, segundo o art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre direito processual. Noutro giro, o Art. 24, XI, reza que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, situação em que a União estabelecerá as normas gerais