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ID
603466
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da distribuição de competências adotada pela Constituição brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião essa não é uma das questões mais bem feitas e claras, quanto ao seu conteúdo, mas...

    gabarito - letra b...

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art 24 (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Sobre a incorreção da assertiva A, importante lembrar que realmente há possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias privativas da União, porém somente no que se refere às questões específicas, nos termos do parágrafo único.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • O erro da alternativa A não seria fazer referência à competência material? Porque o artigo 21 refere-se à competência administrativa ou material da União, enquanto o artigo 22 fala da competência legislativa, esta, sim, passível delegação aos Estados, por lei complementar,  para legislarem sobre matérias específicas. 
  • Letra C: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;



    LetraLe 

  • Como só ficou faltando comentar a Letra D...

    " d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional."


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • DICA DE COMPETÊNCIA:  
     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

    P =  Penitenciário

    U = Urbanístico

    T = Tributário

    O = Orçamentário

    F = Financeiro

    E = Econômico

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF

    C = Comercial

    A = Agrário

    P = Penal

    A = Aeronáutico

    C = Civil

    E = Eleitoral

    T = Trabalho

    E = Espacial

    de

    P = Processual

    M = Marítimo

  • DICA DE COMPETÊNCIA:  
     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

    T =  Tributário

    F =   Financeiro     

    P - 
    Penitenciário 

    E = Econômico

    U = Urbanístico



    TFPEU.

     

     

     

     

     

     

  •  

    Ursinho PUFET

    P =  Penitenciário

    U = Urbanístico

    F = Financeiro

    E = Econômico

    T = Tributário

  • Pessoal,caso alguém tenha se confundido, atente-se ao comentário da Fê no que diz respeito a alternativa A.

    Trata-se de competência material que, como todos sabem, é competência exclusiva da União, o que obsta a delegação.
  • MACETE de Competência concorrente:
    Basta lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", onde:
    Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
    Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
  •  
    •  a) A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar. ERRADA
    • A competência delegável é a PRIVATIVA, mediante LEI COMPLEMENTAR, de acordo com o art. 22, p.u., da CF/88.
    •  b) À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos. CORRETA
    • Percebamos que, aqui, a questão pede a analise de duas competências legislativas da União: uma privativa (legislar sobre direito processual, art. 22, I, CF/88) e outra concorrente (legislar sobre procedimentos em processo - art. 24, XI, CF/88). A pegadinha da questão é tentar fazer o candidato pensar que a referência aos "procedimentos em matéria processual" estaria errada, mas na verdade não está, já que a questão apenas afirmou que a União dispõe da referida competência, sem ter excluído a mesma competência dos outros entes federativos.
    •  c) A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos Municípios, pois é matéria de interesse local. ERRADA
    • É uma competência concorrente (art. 24, I, CF/88)
    •  d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional. ERRADA
    • É, também, uma competência concorrente (art. 24, VI, CF/88: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição).

  • a) A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar. ERRADA
    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    A Constituição prevê a delegação apenas da competência legislativa, difversa da competência material (administrativa ou não legislativa) da União (art. 21).   b) À União compete legislar sobre direito processual e normas gerais de procedimentos. CERTA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. c) A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos Municípios, pois é matéria de interesse local. ERRADA
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    Além dos métodos mnemônicos apresentados pelos colegasl (PETUFO, etc) eu costumo analisar o conteúdo da matéria para avaliar sua competência.
    No caso do direito urbanístico, o próprio Estatuto da Cidade (que orienta os planos diretores) é lei federal.

    d) A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União, pois é matéria de interesse nacional. ERRADA
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
  • Item por item bem objetivo:

    a) Errada. O que pode ser delegada a Estados e DF, por lei complementar, é competência privativa da União (art 22 Parágrafo único)
    b) Correta. À União compete legislar sobre Direito Processual (CF art 22 I - competência privativa da União). Já em matéria de procedimentos, como consta na competência concorrente (art 24 XI) cabe à União legislar sobre as normas gerais e aos Estados e ao DF as normas gerais suplementares e normas específicas

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;
    c) Errada. Legislar sobre Direito Urbanístico é competência concorrente à União, aos Estados e ao DF conforme art 24 inciso I
    d) Errada. Legislar sobre REcursos Naturais é competência concorrente à União, aos Estados e ao DF conforme art 24 inciso VI
    Art 24 VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    Bons Estudos
  • ****DICAS****


    Art. 22 FC/88: PRIVATIVA =  CAPACETE PM

    C= CIVIL
    A= AGRÁRIO
    P=PENAL
    A=AERONÁUTICO
    C=COMERCIAL
    E=ELEITORAL
    T=TRABALHO
    E=ESPACIAL

    P=PROCESSUAL
    M=MARÍTIMO


    Art. 24 CF/88: CONCORRENTE =  TUPEF

    T=TRIBUTÁRIO
    U=URBANISTICO
    P=PENITENCIÁRIO
    E=ECONÔMICO
    F=FINANCEIRO



    Foco, Força e Fé!
     

  • A competência material da União é prevista no art. 21 da CF/88, que é exclusiva, não sendo, pois, objeto d delegação aos estados-membros.
    As competências legislativas da União estão dispostas nos arts. 22 e 24, ambos da CF/88.
    Sobre direito processual, a competência legislativa da União é privativa (art. 22, I); sobre  normas  procedimentais, a competência da União é concorrente com os estados-membros e Distrito Federal  (art. 24, XI), sendo que, nesta última, limita-se a estabelecer normas gerais, conforme §1º do mesmo artigo.
    Por fim, é competência concorrente entre a União, estados e Distrito Federal legislar sobre direito urbanístico e recursos naturais, conforme art. 24, I e VI, CF/88, respectivamente.
    Gabarito: B
  • A: incorreta. A competência material, também chamada de administrativa ou não legislativa, em regra, é indelegável, ou seja, as atribuições dadas por essa competência não podem ser objeto de delegação; 

    B: correta. O art. 22,1, da CF dispõe que direito processual é da competência privativa da União. Já o art. 24, XI, da CF determina que é competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal a legislação sobre procedimentos em matéria processual. O §1° do mesmo dispositivo determina que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Assim, cabe à União legislar tanto sobre direito processual como sobre normas gerais de procedimento;

    C: incorreta. A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente, conforme dispõe o art. 24, II, da CF. Desse modo, cabe à União, aos Estados e ao Distrito federal legislarem sobre o assunto;

    D: incorreta. A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais também é concorrente (art. 24, VI, da CF);.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • Letra b. Questão interessante que comumente é cobrada nos concursos públicos. Traz à lume o conhecimento do art. 22, inciso I, c/c Art. 24, inciso XI, ambos da CF/1988. Com efeito, segundo o art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre direito processual. Noutro giro, o Art. 24, XI, reza que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, situação em que a União estabelecerá as normas gerais