SóProvas


ID
603493
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. A respeito do regime jurídico aplicável a tais consórcios públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está logo no artigo 1º da Lei, que impede a União de participar de Consórcios com Municípios sem que façam parte os respectivos Estados onde se localizem aqueles.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Letra A.

    A questão tenta induzir o candidato à vedação existente na Lei 11.079/05: PPP.

    Art. 1º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

    Letra B:

    Art. 1º. Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.



    Letra C.

    Mesmo comentário da Letra A.


    Art. 1º, § 4º: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
  • Lei 11.107
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Vejamos cada uma das alternativas:
    -        Alternativa A:essa proposição é muito capciosa, pois existe uma vedação à contratação inferior a R$20.000.000,00 no direito brasileiro. Mas tal vedação se relaciona à contratação de parcerias público-privadas, e em nada tem relação com os consórcios públicos. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:ao contrário, como era de se esperar, pois é claro que os consórcios públicos devem seguir as diretrizes do SUS, como indica o §3º do art. 1º da lei de regência: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS”. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa C:da mesma maneira que a banca fez na alternativa A, não existe essa vedação quanto aos consórcios públicos, para os quais não há previsão de prazo mínimo ou máximo, muito embora existe tal vedação para as parcerias público-privadas. Cuidado! Alternativa errada.
    -        Alternativa D:enfim, a única alternativa coerente com as previsões da lei dos consórcios públicos, que prevê exatamente assim no §2º de seu art. 1º: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados”. Portanto, resposta correta
  • Letra da lei 11.107/05:

    Art. 1º..

     § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

  • Opção correta: Letra "D".

    Letra A e C - Incorretas - Estas duas opções foram colocadas para confundir a cabeça de quem está tentando responder a questão, pois dizem respeito ao instituto da parceria público-privada (Lei 11.079/04);
    Letra B - Incorreta - É justamente o contrário (Art.1º, § 3º, da Lei 11.107/05);
    Letra D - Correta - Traz a redação exata do art. 1º,§2º, da Lei 11.107/05). 
  • Lei 11.107/05:

    Art. 1º..

     § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    .

  • Fé e Atenção irmão.Na paz!

  • MANTRA: Ler com calma, ler com calma, ler com calma.

  • IMPORTANTE!!! 

    No que se refere ao item "a", vale informar que o art. 6º da Lei nº 13.529/2017, deu nova redação ao art. 2º, §4º da Lei nº 11.079/2004. Alterou o valor de vedação do contrato de PPP - que não podia ser inferior a 20 milhões de reais para o valor de 10 milhões de reais.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) ERRADA. A Lei 11.107/2005 não impõe limite de valor para a celebração de consórcios públicos.

    b) ERRADA. Segundo o art. 1º, §3º da Lei 11.107/2005, “os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS”.

    c) ERRADA. A Lei 11.107/2005 não impõe limite de prazo para o contrato de consórcio público.

    d) CERTA. Não poderá haver consórcio público constituído unicamente pela União e Municípios. Deve haver sempre a participação do Estado em cujo território estejam situados os Municípios consorciados. É o que prevê o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005:

    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Gabarito: alternativa “d”