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ID
603496
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, vítima em acidente automobilístico, foi atendido em hospital da rede pública do Município de Mar Azul e, por imperícia do médico que o assistiu, teve amputado um terço de sua perna direita. Nessa situação hipotética, respondem pelo dano causado a Antônio

Alternativas
Comentários
  •         Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     
            § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    CORRETA LETRA B
  • Resposta letra B

     

     O art. 37, § 6º da Constituição da República assim determina: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Por sua vez, o art. 43 do Código Civil prevê que "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

     

    Ambas as disposições consagram a seguinte regra: o Estado responde objetivamente por atos danosos praticados pos seus agentes; já o próprio agente, pessoa natural, responderá apenas regressiva e subjetivamente, isto é, mediante a apuração de sua conduta dolosa ou culposa. Os lesados podem exigir do Estado que responda pelos danos independentemente de comprovação de sua culpa; o Estado, porém, depois de ressarcir os danos, só poderá recobrar o que pagou do seu agente se demonstrar ter ele agido com dolo ou culpa. A responsabilidade, aqui, não é solidária, já que o Estado age regressivamente contra o agente causador do dano.

     

    fonte:http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/comentarios-sobre-as-questoes-de-direito-civil-do-exame-2011-1-da-oab/420/

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:
    1) CONCEITO: A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação que o Poder Público tem para ressarcir os danos causados a terceiros pelos seus agentes, quando no exercício de suas funções;
    2) PRESCRIÇÃO: O direito do lesado à reparação dos prejuízos prescreve em 5 ANOS, contados a partir do fato danoso;
    3) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: O Estado deve indernizar o terceiro independente de dolo ou culpa do agente, porém, a vítima tem o dever de comprovar o nexo causal entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido.

     
  • A responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito público e mesmo das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva na forma do §6º do art. 37 da CRFB/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
                No caso, trata-se de um hospital público, valendo a responsabilidade objetiva estatal. E como já decidiu o STF e entende a doutrina majoritária, a responsabilidade deve ser sempre apurada contra o Estado, havendo o direito de regresso contra o servidor responsável apenas se for, posteriormente, provado o seu dolo ou culpa. Ou seja, impede-se que aquele que busca a indenização o faça diretamente contra o servidor, tanto por ser mais célere o processo contra o Estado (porque não é necessário discutir sua culpa) quanto como uma proteção ao agente público, que agiu em nome do Estado e só poderia ser responsabilidade se o Estado o for antes, o que atende também ao princípio da impessoalidade (a rigor, tanto faz quem é o servidor que atua, importando, acima de tudo, a atuação estatal).
                Por tudo isso, já podemos perceber que a resposta correta é a letra B. Afinal, sendo o serviço prestado diretamente pelo Estado, a responsabilidade deste é objetiva. E o médico poderá ser responsabilizado apenas regressivamente, se for comprovado o seu dolo ou culpa. Não há que se falar, aqui, em responsabilidade solidária ou subsidiária do agente público.
     
  • Como é de conhecimento geral, a responsabilidade estatal é objetiva, de modo que o Município responde objetivamente. Já a responsabilidade do agente público depende de culpa ou dolo de sua parte, devendo o Estado ingressar com ação de regresso contra o agente público que assim agir (art. 37, § 6°, da CF).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • LETRA B

    O Município de Mar Azul, objetivamente--> A vítima será ressarcida pelo Estado;

    O médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa --> Fica ao ESTADO garantido o direito de regresso em face do responsável, e não a vítima.

    CF

    Art. 37, § 6.º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A)O Município de Mar Azul e o médico, solidária e objetivamente.

    Está incorreta, pois, a responsabilidade do Município de Mar Azul é objetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o médico que causou o dano, caso tenha agido por dolo ou culpa.

     B)O Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa.

    Está correta, pois, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, a responsabilidade da administração pública direta e indireta é objetiva, inclusive pelos danos causados por seus agentes, sendo assegurado o direito de regresso contra quem causou o dano, seja por dolo ou culpa.

     C)O Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, subsidiariamente.

    Está incorreta, no que se refere à responsabilidade do médico, uma vez cabe direito de regresso em face de tal profissional, se o mesmo tiver agido por dolo ou culpa.

     D)O Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, solidária e subjetivamente.

    Está incorreta, no que se refere à responsabilidade do médico, uma vez cabe direito de regresso em face de tal profissional, se o mesmo tiver agido por dolo ou culpa.