SóProvas


ID
603511
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gustavo tornou-se fiador do seu amigo Henrique, em razão de operação de empréstimo bancário que este tomou com o Banco Pechincha. No entanto, Gustavo, apreensivo, descobriu que Henrique está desempregado há algum tempo e que deixou de pagar várias parcelas do referido empréstimo. Sem o consentimento de Gustavo, Henrique e o Banco Pechincha aditaram o contrato original, tendo sido concedida moratória a Henrique. Com base no relato acima e no regime legal do contrato de fiança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • CC Art 833 -  O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.




    CC Art 834 . Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
  • Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. 

  • Art 838. I - O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder MORATÓRIA ao devedor.
     
  • Por alternativas: a) Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação.  CC 823: A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraida em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada. b) Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal.  CC 835: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. c) A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador. CC 838: O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor. GABARITO d) Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento. CC 834: Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento. Abraços e bons estudos!!!
  • O art. 834 do CC, refere-se a um direito conferido ao fiador que segundo Venosa, a saber: "cuida-se de hipótese de substituição processual. Essa intervenção objetiva minorar a situação do fiador. No caso concreto, há que se verificar a ocorrência de retardamento injustificado" (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2007; v.3, p. 398)
  • Qual será o objetivo do fiador na continuação da execução, uma vez que se esta restar infrutífera, será o próprio fiador que irá arcar com a dívida?

    agradeço se alguém puder me responder.
  • a) Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação. Errada: Segundo o Código Civil, a fiança pode ser de valor menor ou maior que a dívida. Entretanto, caso seja mais onerosa que a dívida, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada. Vejamos:
    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
    b) Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal. Errado: Segundo o Código Civil:
    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
    c) A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador. Errado: Segundo o Código Civil:
    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; (...)
    ·                     d) Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento. Correta: É exatamente a previsão do Código Civil:
    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
  • Já que esses professores do QC cada dia copiam mais os comentários dos usuários (se colocassem estagiários, com certeza o resultado seria melhor)

    No livro da Maria Helena Diniz 15 Ed, Código Civil anotado

    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento. 

    Promoção do andamento da execução iniciada = O fiador tem certos direitos antes do pagamento do débito afiançado, pois poderá, quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, promover-lhe o andamento, para evitar que sua responsabilidade se prolongue e tenha de arcar com as possíveis consequências decorrentes da demora no resultado da demanda.

  • Entendo que a moratória foi concedida com o consentimento do fiador, logo, a letra C está correta!!! Por sua vez, não ressalta do texto a informação de que havia sido iniciada a execução contra o devedor>

  • O comando da questão é claro: "Sem o consentimento de Gustavo, Henrique e o Banco Pechincha aditaram o contrato original, tendo sido concedida moratória a Henrique."

  • Resposta Correta: D

    Art 834 do C.C. - Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
    Quanto as outras alternativas:  
    Art 838, I do C.C. - O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder MORATÓRIA ao devedor.
  • GABARITO: D

     

    Quando o credor, sem justa causa, deixar de dar andamento à execução iniciada contra o devedor, o fiador poderá fazê-lo.

     

    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

  • a) Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação. Errada: Segundo o Código Civil, a fiança pode ser de valor menor ou maior que a dívida. Entretanto, caso seja mais onerosa que a dívida, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada. Vejamos:
    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
    b) Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal. Errado: Segundo o Código Civil:
    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
    c) A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador. Errado: Segundo o Código Civil:
    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; (...)
    ·                     d) Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento. Correta: É exatamente a previsão do Código Civil:
    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

  •  É justamente o que estabelece o artigo 834 do Código Civil. Ora, é evidente que o fiador tem certos direitos antes do pagamento do débito afiançado. Entre eles, poderá, quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, promover-lhe o andamento, para evitar que sua responsabilidade se prolongue e tenha de arcar com as possíveis consequências decorrentes da demora no resultado da demanda.

    Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

  • Através do contrato de fiança

    O qual deve ocorrer por ESCRITO.

    Não se admitindo INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    Uma PESSOA GARANTE satisfazer o credor

    Uma OBRIGAÇÃO assumida pelo DEVEDOR

    Caso não cumpra.

    Pode-se Estipular a fiança

    Ainda que SEM CONSENTIMENTO do devedor

    Ou CONTRA a SUA VONTADE (art. 820, CC/02).

    A fiança pode ser de VALOR INFERIOR ao da

    Obrigação PRINCIPAL e contraída em condições

    MENOS ONEROSAS, e, quando Exceder o valor da

    Dívida, ou for mais onerosa que ela,

    Não valerá senão no LIMITE da OBRIGAÇÃO

    AFIANÇADA (art. 823, CC)

    Quando o credor, SEM JUSTA CAUSA, demorar a

    EXECUÇÃO iniciada CONTRA o DEVEDOR, poderá

    O FIADOR PROMOVER-LHE o andamento. (Art. 834,CC. ) (*)

    O Fiador poderá EXONERAR-SE da fiança que

    Tiver assinado SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO,

    Sempre que lhe convier,

    Ficando obrigado por todos os efeitos

    Da fiança, durante 60 (sessenta) dias

    Após a notificação do credor (art. 835, CC)

    O fiador, ainda que SOLIDÁRIO, ficará DESOBRIGADO,

    Se, por fato do credor for impossível

    A SUB-ROGAÇÃO nos seus direitos e preferências

    Art. 838, I, CC.