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Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; > alternativa B errada
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. > alternativa D correta
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. > alternativa A errada
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. > alternativa C errada
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Requisitos para a substituição de pena:
Poderá haver em qualquer crime culposo, havendo apenas circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59 "caput").
No crime doloso são os seguintes: circunstâncias judiciais favoráveis; crime sem violência ou grave ameaça contra a pessoa (exceção – lei 9099/95); pena privativa de liberdade não superior a 4 anos; não reincidência em crime doloso (específico), se reincidente a medida terá que ser socialmente recomendável.
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A)em regra, agente reicidente em crime doloso, não poderá ter a pena substituída por restritiva de direitos, mas execpcionalmente ela poderá ser concedida se for socialmente recomendável e que a reicidência não seja em decorrência do mesmo crime anterior.
art.44.
" § 3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em
face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência
não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."
B)complementando, tem que ser crime praticado sem violência ou grave ameaça, pois é possível um crime com esses requisítos(violência ou grave ameaça) , ter pena igual ou inferior a 4.No entanto, há outros casos, observem:
Art. 44- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade,
quando6:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for
cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena
aplicada, se o crime for culposo7;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
abraços
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do
condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição
seja suficiente.
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Em relação a letra a)
O professor CLEBER MASSON assevera:
" se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendavel e a reincidencia não se tenha operado em virtude da pratica do mesmo crime (CP, ART. 44, §3)". Na ótica do STJ:
"a reincidência genérica não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Em se tratando de condenação inferior a quatro anos, tendo o delito sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis, não se vislumbram motivos suficientes pra impedir a conversão da pena privativa de liberdade imposta ao paciente em restritiva de direitos". (informativo 531-STJ)
Portanto, o reincidente em crime doloso pode ser beneficiado pela substituição quando estiverem presentes dois requisitos cumulativos:
- A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL:
- NÃO SE TRATAR DE REINCIDENTE ESPECÍFICO.
espero ter ajudado.... bons estudos...
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A questão não oferece maiores dificuldades, posto que se resolve apenas pelo conhecimento por parte do candidato do texto legal. Com efeito, a questão versa sobre as hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e multa, nos termos do artigo 44 do Código Penal o qual transcrevo na sequência: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1o (VETADO)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
Resposta: (D)
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Alguém comenta as demais assertivas??
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a) requisitos para a conversão da pena:
1) tratar-se de crime culposo, com qualquer pena, ou crime doloso praticado sem violência ou grave ameaça,com pena aplicada de até 4 anos.
b) requisitos para a conversão da pena:
1) tratar-se de crime culposo, com qualquer pena, ou crime doloso praticado sem violência ou grave ameaça,com pena aplicada de até 4 anos.
c) Caso o condenado tenha descumprido de forma injustificada a determinação da pena restritiva de direitos, ocorrerá a conversão em pena restritiva de liberdade, devendo a mesma ser cumprida no regime respectivo. Observe-se que no cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, entretanto deverá ser respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção ou reclusão.
d)correta :"Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."
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a) são requisitos para conversão:
1) não ser o réu reincidente em crime doloso.
atenção: se o réu for reincidente, a substituição poderá ocorrer, desde que a reincidência não seja pelo mesmo crime( reincidência específica) e a medida seja recomendável(art.44,§ 3º CP).
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"Se superior a um ano" é não superior a quatro anos. Copiar e colar da nisso...
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LETRA D
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
[...]
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
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Com relação aos critérios para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinale a alternativa correta.
a) A substituição nunca poderá ocorrer se o réu for reincidente em crime doloso.
Em análise ao artigo 44 do Código Penal não se encontra expressão nunca § 3º
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Exemplo um sujeito que é reincidente em crime doloso, mas não pelo mesmo crime: um roubo e um furto se encaixaria na hipótese do artigo 44 §3º do Código Penal, pois a reincidência não foi em virtude da prática do mesmo crime.
Somente fará jus à substituição o réu que for condenado a pena não superior a 4 (quatro) anos.
Art. 44. I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
Vai fazer jus à substituição de pena mesmo que apenas seja superior a 4 anos se o crime for culposo.
Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos, esta será convertida em privativa de liberdade, reiniciando-se o cumprimento da integralidade da pena fixada em sentença.
Se houver descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos ela se converterá em pena privativa de liberdade exemplo uma pessoa foi condenada a prestação de serviços à comunidade cumpriu apenas duas semanas e não o restante da Pena então o juiz será comunicado e ele perderá o direito a esta pena. Entretanto, no cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
Exemplo o sujeito cumpriu dois meses de pena restritiva de direitos e isto vai ser deduzido no tempo para cumprimento da pena privativa de liberdade. exemplo uma pessoa foi condenado à pena privativa de liberdade por 2 anos então neste caso por ele já ter cumprido pena restritiva de direito por 2 meses ele cumprirá apenas 22 meses da pena privativa de liberdade
Segue art.:
art. 14 § 4o (CP) A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
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a) A substituição nunca poderá ocorrer se o réu for reincidente em crime doloso.
ERRADA, porque pode haver a substituição se o novo crime for diverso do crime anterior. Em outras palavras, é possível a substituição, se a reincidência não for específica, mas sim genérica. Fundamento legal: Art. 44, II e § 3º, do CP.
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GABARITO LETRA D!
As penas restritivas de direitos são autônomas e podem substituir as penas privativas de liberdade se:
a) A pena não for superior a 4 anos e o crime cometido não for com violência ou grave ameaça;
b) For culposo, qualquer pena;
c) Réu não for incidente em crime doloso;
d) Culpabilidade, antecedente, conduta social e personalidade do condenado demonstrarem que essa substituição é suficiente;
Condenação = ou - de 1 ano -> substituição por multa ou pena restritiva de direitos;
Condenação + de 1 ano -> substituição por pena restritiva de direitos e multa ou por 2 penas restritivas de direitos.
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" se superior a um ano " a pena de 5, 6 e 7 anos também são superiores a um ano
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Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
[...]
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
GABARITO: LETRA D
DICA: sempre fiquem atentos aos advérbios de exclusão (ex: apenas, somente...), de negação (nunca, jamais, de modo algum...), presentes nas alternativas das questões.
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NAO SUPERIO A 4 ANOS ESTA ERRADO ?