A questão é estruturada, em essência, a partir da
literalidade das disposições do Código de Processo Penal.
A opção (a) está incorreta na medida em que não menciona
ressalva expressa do art. 96 do Código de Processo Penal, a saber: “A argüição
de suspeição precederá a qualquer outra, salvo
quando fundada em motivo superveniente”.
A alternativa (b) está incorreta, pois o prazo dentro do
qual o juiz poderá admitir a produção de provas na hipótese de arguição de
suspeição do órgão do Ministério Público é de 3 (três) dias, e não 10 (dez)
dias, como enunciado na alternativa (art. 104 do Código de Processo Penal).
A alternativa (c) está incorreta, conforme se nota da
redação do art. 107 do Código de Processo Penal: “Não se poderá opor suspeição
às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas,
quando ocorrer motivo legal”. Oportuno notar que tal dispositivo sofre,
contudo, severas críticas doutrinárias, conforme se pode extrair das lições de
Aury Lopes Jr.: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais, nos
atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer
motivo legal, prevê o art. 107 do CPP. A opção legal – como sói ocorrer em tudo
o que se relaciona ao inquérito policial – é péssima. Se o CPP cria um dever
legal para que os policiais declarem-se suspeitos, obviamente deve haver um
instrumento de controle do cumprimento desse dever. Ou seja, se a autoridade
policial silenciar, nada mais poderá ser feito, o que constitui, no mínimo, uma
aberração jurídica” (Direito processual
penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013).
A letra (d) está correta por reproduzir todo o contido no
art. 111 do Código de Processo Penal: “As exceções serão processadas em autos
apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal”.
Alternativa correta:
(d)
GABARITO: LETRA D
A) ERRADA. Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
B) ERRADA. Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
C) ERRADA. Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
D) CORRETA. Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.