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ID
603613
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8036 - FGTS 

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 


         § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

       

  •   b) ERRADA: 
            Lei 8.036-90 – Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
            IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    c) ERRADA:
           Lei 8.036-90 – Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
           § 2º Quando ocorrer despedidapor culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    d) ERRADA:
     
    SUM- 206 – TST – FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. 
  • Por gentileza, alguém pode explicar melhor o erro da D? Pois realmente há essa diferença no prazo de prescrição de ambos: um é 2 anos e o do FGTS é 30 anos! eu li isso hoje T___T
  • Cara Louise,



    A prescrição da pretensão punitiva com relação as parcelas do FGTS, quando reclamadas como pedido principal, realmente será de trinta anos. Ocorre que no caso de essa reclamação ter como pedido principal a reinvidicação de outras verbas remuneratórias e, consequentemente, como pedido acessório , ajustes no cálculo do FGTS , o pedido acessório dependerá da procedência do pedido principal. Neste caso a prescrição consideradada continuará sendo de dois anos, a partir da extinção do contrato, mas para que se cobre os ultimos cinco anos e não os últimos trinta.

    Espero ter ajudado,

     

  • Só para acrescentar ao comentário anterior:

    - Esse tipo de recolhimento de FGTS cuja prescrição é de 5 ou 2 anos é conhecida como REFLEXA.

    - Assim, temos que dois tipo de prescrição concernentes ao recolhimento de FGTS:
     
          - A primeira é a TRINTERNÁRIA, nas ações em que se pede, como principal, o recolhimento de contribuições dos últimos trinta anos.

          - A segunda é a QUINQUENAL E BIENAL, nas ações em que se pede verbas salariais, e uma vez concedidas, as devidas contribuições REFLEXAS do FGTS.

     A base legal já foi exposta pelos colegas acima.

    Espero ter contriuido!



  • ·          a) Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS. 
    Correta: trata-se do artigo 15, §5? da lei 8036 de 1990. (“Art. 15 (...). § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. )
     
    ·          b) Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido. 
    Incorreta: o pagamento é feito na forma do artigo 20, IV da lei 8036 de 1990: “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações (...) IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;”)
     
    ·          c) Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho. 
    Incorreta: no caso de força maior, o pagamento é feito, mas em 20%, conforme artigo 18, §2? da lei 8036 de 1990.
     
    ·          d) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.
    Incorreta: apesar de trintenária a prescrição de parcelas de FGTS, necessário o ajuizamento da ação no prazo bienal constitucional, conforme Súmula 362 do TST.

    (RESPOSTA: A)
  • Quando o empregado sofre acidente de trabalho após o 16° dia, assim como o empregado em SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, EMBORA SENDO AMBOS CASOS DE SUPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RECOLHEM O FGTS.


  • ALTERNATIVA "D": Conforme julgamento no STF em 13/11/2014 tanto prescrição quinquenária e biênaria aplica-se ao FGTS, uma vez que deve seguir a regra da Constituição  previsto no art. 7º, inciso XXIX, por se tratar de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente arrolado no inciso III do referido dispositivo constitucional. 
    Bons Estudos!!! 

  • ALTERNATIVA "A":CORRETA

    Lei do FGTS - LEI Nº 8.036

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Veja que no §5 a lei estabelece que nos casos de AFASTAMENTO PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR É OBRIGATÓRIO o depósito do FGTS.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA   ! ! !

    ATENÇÃO À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362, TST :

     

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho (ATENÇÃO, É SÓ LICENÇA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DO TRABALHO, A COMUM NÃO) são causas de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO mas são hipóteses em que o recolhimento do FGTS deve ser efetuado como se o contrato em vigência estivesse.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  A)Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.

    Está correta, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 e art. 4º, parágrafo único, da CLT.

     B)Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 20, IV,da Lei 8.036/1990, poderá ser levantada pelos dependentes do falecido, desde que devidamente habilitados perante o órgão da Previdência Social, bem como, respeitadas as classes de dependentes previstas para o benefício previdenciário de pensão por morte, ou, na ausência destes, poderá ser levantado pelos sucessores, mediante alvará judicial, o qual independerá de processo de inventário ou arrolamento de bens.

     C)Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990, nesta hipótese a indenização será no percentual de 20%.

     D)A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.

    • Está incorreta, pois, nos termos da Súmula 206 do TST, tal prescrição alcança o recolhimento da contribuição para o FGTS. Vale ressaltar que com relação à prescrição do FGTS, devido à decisão do ARE 709212/DF, a redação da Súmula 362, do TST, foi atualizada pela Res. TST 198/2015, determinando que, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, a prescrição é quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, para a propositura de ação e nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo que se consumar primeiro, ou seja, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.

  • MAIS UM DIREITO TRABALHISTA SENDO TIRADO....

    Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).