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ID
603622
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.
      INCORRETA. O contrato deve assumir a forma escrita, segundo o caput do art. 428 da CLT.
       

     b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.
    INCORRETO. Pode ser superior a dois anos, desde que seja celebrado com portadores de deficiência, segundo o art. 428, § 2º da CLT.


    c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.
    CORRETA. O art. 428, § 2º da CLT garante o pagamento do salário mínimo hora para o aprendiz.
     

     d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
    INCORRETA. Segundo determina o art. 432 da CLT, a jornada do aprendiz não poderá ser superior a seis horas.
     

  • Correta C. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
     
    O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
     
     
    A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
     
     
    Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem(SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
     
    As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.
     
    Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
     
     
    Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
     
    A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
    I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; 

  • ·       a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.
    Incorreta: trata-se de um contrato especial, mas não pode ser ajustado de forma tácita, somente de forma expressa, conforme artigo 428 da CLT.
    ·         b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.
    Incorreta: a duração, em regra, não pode ser superior a 2 anos, salvo no caso de aprendiz deficiente, caso em que não há prazo limitado para a contratação, conforme artigo 428, §3? da CLT.
    ·         c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora.
    Correta: trata-se da leitura do artigo 428, §2? da CLT: “Art. 428 (...).§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.”
    ·         d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
    Incorreta: apesar de vedada a prorrogação e compensação de jornada, a duração máxima é de seis horas, conforme artigo 432 da CLT.

    (RESPOSTA: C)
  • Gabarito C.

    CLT artigo 427.

    (...)

    § 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

  • Redação dada pela Lei n. 13.420 de 2017:

     

    Art. 428. Omissis

     

    [...]

     

    § 2º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

  • CONTRATO DE APRENDIZ:

    CLT, Art. 428.  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 5º. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    • Idade do aprendiz: 14-24 anos. Exceção: portador de deficiência: não se aplica limite de idade.

    • Prazo máximo do contrato de aprendizagem: 2 anos, ressalva das pessoas com deficiência (sem limitação de prazo).

    • Objetivo / Conceito do Contrato de Aprendizagem: o sistema objetiva a formação técnica profissional metódica do aprendiz (Sistema “S” exemplo: SESI, SENAI etc.). Há uma relação de emprego, logo o aprendiz é empregado (diferente do estagiário). A Aprendizagem é o contrato (relação de emprego) de trabalho especial.

  • Art. 428 -§ 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

  • 8) Banca: FGV, Órgão: OAB IV - Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta.

    a) É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita. (errado)

    O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. Art. 428 caput da CLT.

    b) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos. (falso)

     Exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    c) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário mínimo hora. (correto) Art. 428, § 2° da CLT

    d) A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada. (falso) 

  • Antes de mais nada é preciso fazer algumas considerações pertinente. O contrato de aprendizagem está previsto nos arts. 428 a 433 da CLT. Trata-se de contrato a ser firmado necessariamente por escrito. O aprendiz pode ir dos 14 até os 24 anos de idade, durando, cada contrato, no máximo, dois anos. Se o aprendiz for portador de necessidades especiais (deficiência física ou mental), o contrato será por tempo indeterminado (eis o erro da letra “D”), não existindo, para ele, limite máximo de idade. Ao aprendiz é garantido o salário-mínimo-hora. A jornada do aprendiz é de seis horas, sendo de fato vedadas a prorrogação e a compensação. Sempre é bom lembrar que o FGTS do aprendiz é diferenciado. Não é de 8% ao mês, mas de apenas 2%. A letra “c” é a correta.

  • Contrato de aprendizagem ( contrato especial)

    Ajustado:

    • Por escrito
    • Por Prazo determinado que não poderá ultrapassar os 2 anos
    • Assegurado ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem técnico profissional metódico ( compatível ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico).

    Ressalva quanto ao limite de idade: §5 art. 428 - não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    Ressalva quanto ao limite do contrato: o limite de 2 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    IMPORTANTE: Salvo condição mais favorável, será garantido ao aprendiz o salário mínimo hora conforme CLT art. 428 e 432.

    Posto isso, conclui-se que a alternativa correta é a letra C.

    @lavemdireito