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Aplicação do Princípio da Norma mais favorável:
1. Existindo uma fonte heterônoma e uma autônoma, aplica-se inteiramente a heterônoma e o que for mais benéfico da autônoma.
2. Existindo duas normas de fontes autônomas aplicáveis, deve ser aplicada a mais favorável ao empregado.
Na questão, há duas fontes autônomas e a mais favorável é o Acordo Coletivo.
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· a) 8 horas, pois a CRFB prevê jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais, não podendo ser derrogada por norma hierarquicamente inferior.
Incorreta: a incorreção se refere ao fato de que pode haver redução do labor do trabalhador através de negociação coletiva, tanto que o artigo 7?, VI da CRFB permite, inclusive, a redução salarial através de acordo ou convenção coletiva.
· b) 7 horas e 30 minutos, porque o acordo coletivo, por ser mais específico, prevalece sobre a convenção coletiva, sendo aplicada a redução de 30 minutos sobre a jornada de 8 horas por dia prevista na CRFB.
Incorreta: a ideia a ser aplicada não é simplesmente da especificidade do acordo em relação à convenção, mas a do princípio da norma mais favorável. Nesse caso, assim, aplica-se a jornada mais reduzida, que é de 6h e 30min.
· c) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo.
Incorreta: a especificidade ou generalidade não prevalecem, mas, sim, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.
· d) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.
Correta: aplicação clássica do princípio da norma mais favorável, na qual se analisa qual aquela, num contexto global, é mais favorável ao empregado, aplicando-se a teoria do conglobamento (em detrimento da teoria da acumulação, na qual se separaria em cada diploma normativo aquilo que fosse favorável ao empregado, acumulando-se “o melhor dos dois mundos”).
(RESPOSTA: D)
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O gabarito está como letra D, então a banca se baseou na teoria da acumulação (aplicação o conjunto dos dois instrumentos - ACT e CCT). Então para esta banca (FGV), não se aplicam as teorias do conglobamento ou do conglobamento mitigado, desta forma o candidato teve que "chutar" entre as alternativas C e D.
Ressalta-se que pelo esclarecimento da colega acima (Mariana), a alternativa seria C, o que não constou como verdadeiro pelo gabarito.
Ah...eu errei tb.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
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Questão muito maliciosa, a doutrina majoritária entende que no Brasil adota-se a teoria do conglobamento, aplica-se a norma que no conjunto seja mais favorável ao trabalhador, neste caso, a CC previa redução de 1h em relação à jornada constitucional, enquanto que o AC previa redução de 30 min., era de se esperar que a alternativa correta fosse a letra C), porém a banca parece ter adotado a teoria minoritária da acumulação, assim, pra quem estuda, fica praticamente impossível acertar essa questão. Essa pergunta só poderia ser feita em uma prova discursiva, ou, se numa prova objetiva, a resposta deveria ser a que corresponde a doutrina majoritária, de outra forma de que adianta estudar se no momento de resolver vamos ter que fazer uni, duni, tê?
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Convenção Coletiva fixou a jornada em 7 horas/dia. Posteriormente, acordo coletivo reduziu a referida jornada (7 horas/dia) em 30 minutos. A jornada seria definida, assim, pelo ACT, que estabeleceu jornada de 6h30min, pois é mais favorável ao trabalhador.
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Na minha opinião, a questão deveria ser anulada, pois ambas as alternativas mais verossímeis (C e D) estão incorretas.
Esses são os enunciados:
c) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo.
d) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.
Argumento 1:
A alternativa C é inverídica em razão de sua fundamentação. Ao prever que a convenção coletiva, por ser mais abrangente, prevalece sobre as estipuladas em acordo, tal assertiva afronta diretamente o princípio da norma mais favorável. Esse princípio ensina-nos que não importa a hierarquia da norma, se ela for mais favorável, será aplicada, p. ex., um contrato mais benéfico pode prevalecer sobre a Constituição Federal.
Argumento 2:
A alternativa D está incorreta pois "somou" as disposições do CCT e do ACT. Ao prever jornada de 6h30min, resta claro que a alternativa adota a teoria da acumulação, isto é, "escolhe-se" o mais benéfico em cada norma. Insta salientar que as bancas não podem cobrar essa posição, porquanto absolutamente minoritária.
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Cálculo fácil de fazer, o acordo foi feito para 7 horas de trabalho e depois houve um novo acordo o qual beneficia o empregado com 30 minutos.
Então 7 horas menos 30 minutos igual a 6 horas e 30 minutos.
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LETRA (D)
6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.
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ATUALIZANDO A JUSTIFICATIVA!
GABARITO AINDA É O MESMO: LETRA D!
Art. 620 da CLT. As condições estabelecidas em Acordo Coletivo (AC) de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção Coletiva (CC) de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Gabarito D
Segue link de um artigo interessante sobre a alteração ocorrida em 2017 referente ao art. 620 CLT:
https://www.megajuridico.com/a-inconstitucionalidade-do-novo-artigo-620-da-clt/
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Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de
trabalho. REFORMA TRABALHISTA, seriam 7 h e 30 m, QUESTÃO DESATUALIZADA.
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Letra D porque acordo coletivo está acima de convenção coletiva.